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8515699

08000.012984/2019-00

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 271/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.012984/2019-00

INTERESSADO: SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA

Assunto: Campanha de Chamamento das bicicletas elétricas Easy Dobrável, ano/modelo 2018, em razão da possibilidade de apresentar problema no sistema de dobragem, tal fato pode levar o rompimento do quadro e em casos extremos resultar em acidentes. 

Relatório

O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA., com o objetivo de convocar os consumidores a executarem a troca do quadro do sistema de dobragem.

Segundo informações da empresa, a Campanha de Chamamento, abrange 381 (trezentos e oitenta e um) bicicletas, modelo/ano Easy 2018, conforme distribuição geográfica constantes na petição apresentada (SEI 8485604).

Com relação ao defeito que envolve os produtos, a empresa afirmou que "em casos pontuais pode apresentar problema de fabricação no sistema de dobragem".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que, "tal fato pode levar ao rompimento do quadro e em casos extremos resultar em acidentes, ocasionando danos materiais e lesões ao usuário".

Por fim, informou que o aviso de risco está divulgado nas redes sociais e site oficial da empresa.

É o relatório.

Decisão

Em primeira análise desta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, constatou-se que o fornecedor iniciou Campanha de Chamamento, aparentemente, fora dos padrões determinados pela Lei 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 487/2012. 

Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade dos riscos à saúde e a segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA., para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente:

  1. as informações necessárias para correta identificação do fornecedor do produto, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I, da Portaria 487/2012;

  2. a descrição pormenorizada do produto, contendo informações necessárias à sua identificação, nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Portaria 487/2012;

  3. descrição pormenorizada do defeito, acompanhada de informações técnicas necessárias ao esclarecimento dos fatos, bem como data, com especificação do dia, mês e ano, e modo pelo qual a nocividade ou periculosidade foi detectada, nos termos do art. 2º, §1º, inciso III, da Portaria 487/2012;

  4. descrição pormenorizada dos riscos e suas implicações, nos termos do art. 2º, §1º, inciso IV, da Portaria 487/2012;

  5. indicação das providências já adotadas e medidas propostas para resolver o defeito e sanar o risco, nos termos do art. 2º, §1º, inciso VI, da Portaria 487/2012;

  6. descrição dos acidentes relacionados ao defeito do produto ou serviço, quando cabível, se cabível, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 487/2012;

  7. plano de mídia, nos termos do art. 3º da Portaria 487/2012;

  8. plano de atendimento ao consumidor, nos termos do art. 4º da Portaria 487/2012;

  9. novo modelo do aviso de risco ao consumidor, nos termos do art. 5º da Portaria 487/2012; e,

  10. informe se o órgão regulador do produto foi comunicado acerca da presente Campanha de Chamamento.

 

À consideração superior.

 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA
Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

  

De acordo. Retorne-se o presente à CCSS para providências cabíveis.

 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 23/04/2019, às 14:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 23/04/2019, às 14:03, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08000.012984/2019-00 SEI nº 8515699