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Nota Técnica n.º 271/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
PROCESSO Nº 08000.012984/2019-00
INTERESSADO: SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA
Assunto: Campanha de Chamamento das bicicletas elétricas Easy Dobrável, ano/modelo 2018, em razão da possibilidade de apresentar problema no sistema de dobragem, tal fato pode levar o rompimento do quadro e em casos extremos resultar em acidentes.
Relatório
O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA., com o objetivo de convocar os consumidores a executarem a troca do quadro do sistema de dobragem.
Segundo informações da empresa, a Campanha de Chamamento, abrange 381 (trezentos e oitenta e um) bicicletas, modelo/ano Easy 2018, conforme distribuição geográfica constantes na petição apresentada (SEI 8485604).
Com relação ao defeito que envolve os produtos, a empresa afirmou que "em casos pontuais pode apresentar problema de fabricação no sistema de dobragem".
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que, "tal fato pode levar ao rompimento do quadro e em casos extremos resultar em acidentes, ocasionando danos materiais e lesões ao usuário".
Por fim, informou que o aviso de risco está divulgado nas redes sociais e site oficial da empresa.
É o relatório.
Decisão
Em primeira análise desta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, constatou-se que o fornecedor iniciou Campanha de Chamamento, aparentemente, fora dos padrões determinados pela Lei 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 487/2012.
Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade dos riscos à saúde e a segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA., para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente:
as informações necessárias para correta identificação do fornecedor do produto, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I, da Portaria 487/2012;
a descrição pormenorizada do produto, contendo informações necessárias à sua identificação, nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Portaria 487/2012;
descrição pormenorizada do defeito, acompanhada de informações técnicas necessárias ao esclarecimento dos fatos, bem como data, com especificação do dia, mês e ano, e modo pelo qual a nocividade ou periculosidade foi detectada, nos termos do art. 2º, §1º, inciso III, da Portaria 487/2012;
descrição pormenorizada dos riscos e suas implicações, nos termos do art. 2º, §1º, inciso IV, da Portaria 487/2012;
indicação das providências já adotadas e medidas propostas para resolver o defeito e sanar o risco, nos termos do art. 2º, §1º, inciso VI, da Portaria 487/2012;
descrição dos acidentes relacionados ao defeito do produto ou serviço, quando cabível, se cabível, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 487/2012;
plano de mídia, nos termos do art. 3º da Portaria 487/2012;
plano de atendimento ao consumidor, nos termos do art. 4º da Portaria 487/2012;
novo modelo do aviso de risco ao consumidor, nos termos do art. 5º da Portaria 487/2012; e,
informe se o órgão regulador do produto foi comunicado acerca da presente Campanha de Chamamento.
À consideração superior.
NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA
Coordenador de Consumo Seguro e Saúde
De acordo. Retorne-se o presente à CCSS para providências cabíveis.
LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 23/04/2019, às 14:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 23/04/2019, às 14:03, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 8515699 e o código CRC 166DB307 |
Referência: Processo nº 08000.012984/2019-00 | SEI nº 8515699 |