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8236984

08012.000620/2019-30

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 227/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08012.000620/2019-30​

INTERESSADO: GENERAL MOTORS MERCOSUL

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos Chevrolet Camaro, modelo 2017, uma vez que, em razão de uma não conformidade no circuito elétrico da caixa de direção, o veículo pode apresentar perda da assistência no sistema de direção elétrica "EPS" enquanto em movimento, requerendo um aumento  do esforço por parte do consumidor, aumentando o risco de acidentes com possibilidade de lesões físicas aos ocupantes do veículo.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 12/03/2019, às 11:05, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 12/03/2019, às 11:33, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Senhor Coordenador-Geral, 

 

  1. O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela General Motors Mercosul, com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer a uma de suas concessionárias para realizar a substituição da caixa de direção elétrica em razão de uma não conformidade no circuito elétrico da caixa de direção.

  2. De acordo com as informações prestadas pela Chevrolet, a Campanha de Chamamento, cujo atendimento se inicia em 29 de abril de 2019, abrange 54 (cinquenta e quatro) veículos, produzidos de 31 de agosto de 2016 a 16 de setembro de 2016, e colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo de H0131621 até H0138874, distribuídos da seguinte forma pelos estados da Federação:

 

      UF

 UNIDADE

AL

1

CE

2

DF

2

ES

5

GO

3

MA

1

MG

4

MS

1

PB

1

PE

1

PR

6

RS

9

SC

4

SE

1

SP

13

Total 

54

 

  1. Em relação ao defeito que envolve os automóveis, a empresa  informou que "em alguns casos, devido a uma não conformidade no circuito elétrico da caixa de direção, o veículo pode apresentar perda da assistência no sistema de direção elétrica "EPS" enquanto em movimento" e que "Caso isso ocorra, haverá, dentro de alguns segundos, um aviso sonoro e luminoso como alerta ao motorista.". 

  2. Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "Se ocorrer a perda de assistência do EPS o funcionamento manual da direção é mantido, porém, irá requerer um aumento do esforço, especialmente em velocidades baixas, aumentando o risco de acidente com possibilidade de lesões físicas aos ocupantes do veículo.".

  3. Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "em meados de fevereiro de 2019, a GM dos Estados Unidos notificou a NTHSA sobre a decisão da realiação de uma campanha de recall para a substituição da caixa de direção dos veículos afetados, dentre as quais, 54 unidades do Chevrolet Camaro modelo 2017, comercializadas no Brasil".

  4. Descreveu, ainda, pormenorizadamente, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação e os custos da realização da Campanha.

É o relatório.

  1. Em primeira análise desta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, constatou-se que o fornecedor iniciou Campanha de Recall dentro dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 487/2012,ao ter deixado de informar a data exata em que tomou conhecimento do defeito em tela.

  2. Não obstante,sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à GENERAL MOTORS MERCOSUL para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de que o presente recall foi devidamente encaminhado à Coordenação-Geral de Infraestrutura de Trânsito – CGIT do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, nos termos da Portaria Conjunta n. 69/2010.

 

À Consideração Superior.

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS  DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

 

De acordo. Ao Setor Processual para a expedição de Notificação.

 

LEONARDO ALBUQUERQUE  MARQUES 

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas


Referência: Processo nº 08012.000620/2019-30 SEI nº 8236984