|
|
Nota Técnica n.º 210/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
PROCESSO Nº 08012.000540/2019-84
INTERESSADO: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos Peugeot, modelo Partner, ano 2017 e 2018, em razão de um possível erro de comunicação entre os Softwares da Caixa de Serviços Inteligente e do Painel de Instrumentos, que poderia ocasionar, em alguns casos a marcação incorreta da quilometragem do veículo.
Senhor Coordenador-Geral,
O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela PEUGEOT CITRÖEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. ("Peugeot"), para a atualização do Software da Caixa de Serviços Inteligentes.
Segundo informações da Peugeot, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 27 de fevereiro de 2019, abrange 1.156 (um mil cento e cinquenta e seis) veículos da marca Peugeot, modelo Partner, fabricados entre 11 de setembro de 2017 a 06 de agosto de 2018, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre o intervalo JG512380 a KG513718.
Em relação ao defeito que envolve os veículos, a Peugeot informou que " nos veículos envolvidos, pode ocorrer um possível erro de comunicação entre os Softwares da Caixa de Serviços Inteligentes e do Painel de Instrumentos que poderia ocasionar, em alguns casos, a marcação incorreta da quilometragem do veículo."
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou a " nos veículos envolvidos, pode ocorrer a marcação incorreta da quilometragem total do veículo, por consequência, impediria a visualização da correta quilometragem e, possivelmente, interferimento na execução dos planos de manutenção dentro dos prazos indicados, gerando riscos de acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou a terceiros.".
Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "uma análise detalhada e minuciosa foi levada a efeito pela matriz da PEUGEOT na França, a fim de verificar em que medida tal ocorrência poderia representar uma possibilidade de característica sistêmica sendo que, tendo em vista o principio da prevenção de danos, na data de 15/02/2019, conforme comunicação institucional emitida pela matriz da PEUGEOT na França (doc. 04), a Peugeot Citröen do Brasil Automóveis Ltda. decidiu por formalizar o presente procedimento de chamamento voluntário. No âmbito desta campanha de chamamento será efetivada a atualização do Software da Caixa de Serviços Inteligentes. ".
Descreveu, ainda, pormenorizadamente, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação e os custos da realização da Campanha.
Informou, outrossim, que até a data da comunicação da presente campanha, não houve acidentes com danos físicos aos consumidores e/ou terceiros bem como ressaltou que não tem conhecimento de processos judiciais decorrentes em virtude do defeito em tela.
É o relatório.
Em uma primeira análise desta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, constatou-se que o fornecedor iniciou Campanha de Recall aparentemente fora dos padrões descritos na Lei 8.078/90 e na Portaria MJ n. 487/2012.
Assin, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à PEUGEOT CITRÖEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., para que, no prazo de 10 (dez) dias, 1) apresente comprovante de que o presente recall foi devidamente encaminhado à Coordenação-Geral de Infraestrutura de Trânsito – CGIT do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, nos termos da Portaria Conjunta n. 69/2010; e 2) apresente nova tabela geográfica dos veículos afetados no tocante aos Estados da Federação, tendo em vista a impossibilidade de leitura da documentação juntada pela comunicante.
À Consideração Superior.
NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA
Coordenador de Consumo, Seguro e Saúde
De acordo.
LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 11/03/2019, às 18:45, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 12/03/2019, às 11:33, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 8188941 e o código CRC 07FC3E11 |
Referência: Processo nº 08012.000540/2019-84 | SEI nº 8188941 |