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8038657

08012.000435/2019-45

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 144/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08012.000435/2019-45

INTERESSADO: BMW DO BRASIL LTDA.

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos BMW 525i, 530i, 540i, X5 3.0i e X5 4. 4i, em razão destes veículos poderem apresentar falha no funcionamento do airbag do condutor, em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou da própria fabricação do gerador de gás. 

 

Senhor Coordenador-Geral,

 

  1. O presente feito trata de Campanha de Chamamento promovida pela BMW DO BRASIL LTDA, para verificação e, se necessário, a substituição do airbag do condutor.

  2. Segundo informações da BMW do Brasil, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 08 de fevereiro de 2019, abrange 873 (oitocentos e setenta e três) veículos afetados ao total, colocados no mercado de consumo com numeração de chassi para o modelo BMW 525i (WBADT41000GY28908 a WBADT41093G003146), 530i (WBADT61043CJ57153 a WBADT61012CE55774), 540i (WBADN810X3BX60720 a WBADN61051GG90664), x5 3.0i (WBAFA51062LM27491 a WBAFA51043LT40335) X5 4.4i (WBAFB31061LG98067 a WBAFB31021LG94260), fabricados entre 4 de abril de 2000 e 9 de julho de 2003, distribuídos da seguinte forma pelos Estados da Federação:

 

Marca BMW

CE

02

DF

06

MG

08

PE

01

PR

06

RJ

11

RS

11

SC

05

SP

69

Não localizado

754

Total geral

873

 


 

  1. Em relação ao defeito que envolve os automóveis, a BMW informou que "verificou-se que tais veículos podem apresentar falha no funcionamento do airbag do condutor, em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou da própria fabricação do gerador de gás."

  2. Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "ocorrendo a falha, em caso de acionamento do airbag do condutor em situação ususal, um aumento na pressão interna do gerador de gás pode ocorrer, gerando rompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal através do airbag. Nesse caso, não se descarta a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos demais ocupantes do veículo e a terceiros."

  3. Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "em 21/01/2019, a BMW do Brasil foi informada por sua fábrica localizada na Alemanha ("BMW AG") acerca da necessidade de realização desta campanha de recall".

  4. Informou, outrossim, que até o presente momento não foram registrados acidentes em território brasileiro decorrentes do defeito em tela.

  5. Por fim, apresentou o Plano de Mídia nos termos da Portaria 487/2012, bem com a discriminação dos valores empenhados pela empresa.

  6. No protocolado 08012.000516/2019-45, foi retificada a informação a respeito da distribuição geográfica dos veículos afetados.

    É o relatório.

  7. Em primeira análise desta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, constatou-se que o fornecedor iniciou Campanha de Recall dentro dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 487/2012.

  8. Todavia, tendo em vista o aspecto sensível que orbita o componente afetado, deve o comunicante informar os dados do fabricante respectivo.

À Consideração Superior.

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde, Substituto

 

De Acordo. À CCSS para as providências de praxe.

 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, Substituta

 

 

  

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 13/03/2019, às 17:48, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08012.000435/2019-45 SEI nº 8038657