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Nota Técnica n.º 144/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
PROCESSO Nº 08012.000435/2019-45
INTERESSADO: BMW DO BRASIL LTDA.
Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos BMW 525i, 530i, 540i, X5 3.0i e X5 4. 4i, em razão destes veículos poderem apresentar falha no funcionamento do airbag do condutor, em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou da própria fabricação do gerador de gás.
Senhor Coordenador-Geral,
O presente feito trata de Campanha de Chamamento promovida pela BMW DO BRASIL LTDA, para verificação e, se necessário, a substituição do airbag do condutor.
Segundo informações da BMW do Brasil, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 08 de fevereiro de 2019, abrange 873 (oitocentos e setenta e três) veículos afetados ao total, colocados no mercado de consumo com numeração de chassi para o modelo BMW 525i (WBADT41000GY28908 a WBADT41093G003146), 530i (WBADT61043CJ57153 a WBADT61012CE55774), 540i (WBADN810X3BX60720 a WBADN61051GG90664), x5 3.0i (WBAFA51062LM27491 a WBAFA51043LT40335) X5 4.4i (WBAFB31061LG98067 a WBAFB31021LG94260), fabricados entre 4 de abril de 2000 e 9 de julho de 2003, distribuídos da seguinte forma pelos Estados da Federação:
Marca BMW
CE |
02 |
DF |
06 |
MG |
08 |
PE |
01 |
PR |
06 |
RJ |
11 |
RS |
11 |
SC |
05 |
SP |
69 |
Não localizado |
754 |
Total geral |
873 |
Em relação ao defeito que envolve os automóveis, a BMW informou que "verificou-se que tais veículos podem apresentar falha no funcionamento do airbag do condutor, em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou da própria fabricação do gerador de gás."
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "ocorrendo a falha, em caso de acionamento do airbag do condutor em situação ususal, um aumento na pressão interna do gerador de gás pode ocorrer, gerando rompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal através do airbag. Nesse caso, não se descarta a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos demais ocupantes do veículo e a terceiros."
Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "em 21/01/2019, a BMW do Brasil foi informada por sua fábrica localizada na Alemanha ("BMW AG") acerca da necessidade de realização desta campanha de recall".
Informou, outrossim, que até o presente momento não foram registrados acidentes em território brasileiro decorrentes do defeito em tela.
Por fim, apresentou o Plano de Mídia nos termos da Portaria 487/2012, bem com a discriminação dos valores empenhados pela empresa.
No protocolado 08012.000516/2019-45, foi retificada a informação a respeito da distribuição geográfica dos veículos afetados.
É o relatório.
Em primeira análise desta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, constatou-se que o fornecedor iniciou Campanha de Recall dentro dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 487/2012.
Todavia, tendo em vista o aspecto sensível que orbita o componente afetado, deve o comunicante informar os dados do fabricante respectivo.
À Consideração Superior.
NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA
Coordenador de Consumo Seguro e Saúde, Substituto
De Acordo. À CCSS para as providências de praxe.
LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, Substituta
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 13/03/2019, às 17:48, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 8038657 e o código CRC A72565F6 |
I
Referência: Processo nº 08012.000435/2019-45 | SEI nº 8038657 |