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7981998

08012.000300/2019-80

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 89/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08012.000300/2019-80

INTERESSADO: FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos Chrysler 300C, ano/modelo 2014 e 2015; Jeep Wrangler, ano/modelo 2014 a 2016, em razão da possibilidade de degradação do deflagrador do airbag devido à eventual exposição do veículo a variações elevadas de temperatura e umidade absoluta durante longos períodos.
 

Senhor Coordenador-Geral,

 

  1. O presente feito trata de Campanha de Chamamento promovida pela FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. para substituição do inflador da bolsa do airbag do lado do passageiro. 

  2. De acordo com as informações prestadas pela FCA, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 4 de fevereiro de 2019, abrange 740 (setecentos e quarenta) veículos, colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, Chrysler 300C (237744 a 926635) produzidos entre os dias 27 de janeiro de 2014 e 08 de agosto de 2015, no Canadá na planta de Brampton e Jeep Wrangler (117037 a 738079), produzidos, no período compreendido entre os dias 08 de agosto de 2013 e 25 de agosto de 2016, nos Estados Unidos, na planta de Toledo South Plant, distribuídos da seguinte forma pelos estados da Federação:

 

 

Chrysler 300C

UF

Quantidade de Veículos

CE

1

DF

2

GO

1

GO

255

MA

1

MG

5

MS

2

MT

1

PA

1

PI

1

PR

7

RJ

7

RN

1

RR

1

RS

5

SC

4

SP

30

Total

70

 

 

Jeep Wrangler

UF

Quantidade de Veículos

AL

1

AM

8

AP

2

BA

38

CE

17

DF

31

ES

7

GO

13

MA

8

MG

43

MS

11

MT

17

PA

9

PB

5

PE

11

PI

11

PR

48

RJ

40

RN

9

RO

5

SP

221

RS

63

SC

48

SE

3

TO

1

Total

670

  1. Em relação ao defeito encontrado, a FCA informou que “foi identificada a possibilidade de degradação do deflagrador do airbag devido à eventual exposição do veículo a variações elevadas de temperatura e umidade absoluta durante longos períodos". 

  2. Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "em caso de colisão que resulte no acionamento do airbag, poderá ocorrer a ruptura do deflagrador devido a uma excessiva pressão interna, provocando a dispersão de fragmentos metálicos com potenciais danos físicos graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo".

  3. Quanto à data e ao modo pela qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "após conhecer o comunicado realizado pelo fornecedor Takata à NHTSA, o qual informou o defeito constatado no airbag do passageiro referente a possibilidade de ruptura do deflagrador/inflador, provocando a dispersão de fragmentos de metal juntamente com a bolsa deflagrada a FCA US LLC decidiu por iniciar a presente campanha de recall. Assim, em 03/01/2019, a FCA US comunicou as regiões importadoras sobre a necessidade de realização de tal campanha.".

  4. Descreveu, ainda, pormenorizadamente, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação e os custos da realização da Campanha.

  5. Informou, outrossim, que não tem conhecimento de nenhum acidente ocorrido no Brasil em virtude dos fatos ora apresentados, bem como afirma que inexistem ações judiciais ou administrativas e reclamações de consumidores, em trâmite no país, relacionadas ao objeto desta campanha até a data da comunicação da referida campanha.

É o relatório.

  1. Considerando as justificativas apresentadas pelo fornecedor no expediente que informa o início da abertura da presente campanha, constato que restam atendidas as regras estabelecidas pela Portaria MJ n. 487/2012. 

À consideração superior.

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA 

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo. À CCSS para as providências de praxe.

 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES  

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas

 

  

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 07/03/2019, às 18:26, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08012.000300/2019-80 SEI nº 7981998