|
|
Nota Técnica n.º 10/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
PROCESSO Nº 08000.003004/2019-70
INTERESSADO: MERCEDES-BEZ DO BRASIL LTDA.
Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos Mercedes-Benz, modelos Actros Rodoviários 6x4 e 6x2, em razão da possibilidade de os suportes superiores e inferiores do cilindro de ar, localizados na parte posterior do veículo, apresentarem falha estrutural.
Senhor Coordenador Geral,
O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. com o objetivo de convocar os consumidores a efetuarem a substituição dos suportes do cilindro de ar por uma peça nova e aprimorada.
Segundo informações da Mercedes-Benz, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 8 de fevereiro de 2019, abrange 7811 veículos, fabricados entre setembro de 2013 e dezembro de 2018, colocados no mercado de consumo com numerações de chassi não sequencial 9BM934251DR761823 a 9BM938142KS048412, distribuídos da seguinte forma pelos estados da Federação:
SP | 1.942 |
RJ | 46 |
MG | 874 |
PR | 1.038 |
SC | 910 |
RS | 383 |
CE | 34 |
ES | 228 |
DF | 66 |
PE | 87 |
BA | 292 |
AL | 6 |
PI | 56 |
RR | 5 |
SE | 16 |
PB | 20 |
MA | 177 |
AM | 17 |
PA | 83 |
MS | 303 |
TO | 31 |
AC | 20 |
AP | 1 |
RN | 17 |
MT | 736 |
RO | 145 |
TOTAL | 7.811 |
Em relação ao defeito que envolve os veículos, a Mercedes-Benz informou ter detectado a "possibilidade de os suportes superiores e inferiores do cilindro de ar localizados na parte posterior do veículo, apresentarem falha estrutural".
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "a referida inconformidade pode gerar a trinca ou quebra dos suportes e, em situações extremas, ocasionar o desprendimento do cilindro de ar, o que aumentaria o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos seus ocupantes e/ou terceiros".
Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "em 27/12/2018 constatou-se a possibilidade de os suportes superiores e inferiores do cilindro de ar, localizados na parte posterior do veículo, apresentarem falha estrutural nos caminhões modelos Actros Rodoviários 6x4 e 6x2, fabricados entre setembro de 2013 e dezembro de 2018.".
Descreveu, ainda, pormenorizadamente, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação e os custos da realização da Campanha.
Informou, outrossim, não ter conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela em território brasileiro.
É o relatório.
Considerando as justificativas apresentadas pelo fornecedor no expediente que informa o início da abertura da presente campanha, constato que restam atendidas as regras estabelecidas pela Portaria MJ n. 487/2012.
À Consideração Superior.
NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA
Coordenador de Consumo Seguro e Saúde, Substituto
De acordo. À CCSS para as providências de praxe.
LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 07/03/2019, às 11:46, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 7944064 e o código CRC A21C1D78 |
Referência: Processo nº 08000.003004/2019-70 | SEI nº 7944064 |