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7944064

08000.003004/2019-70

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 10/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.003004/2019-70

INTERESSADO: MERCEDES-BEZ DO BRASIL LTDA.

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos Mercedes-Benz, modelos Actros Rodoviários 6x4 e 6x2, em razão da possibilidade de os suportes superiores e inferiores do cilindro de ar, localizados na parte posterior do veículo, apresentarem falha estrutural.

Senhor Coordenador Geral,
 

  1. O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. com o objetivo de convocar os consumidores a efetuarem a substituição dos suportes do cilindro de ar por uma peça nova e aprimorada. 

  2. Segundo informações da Mercedes-Benz, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 8 de fevereiro de 2019, abrange 7811 veículos, fabricados entre setembro de 2013 e dezembro de 2018, colocados no mercado de consumo com numerações de chassi não sequencial 9BM934251DR761823 a 9BM938142KS048412, distribuídos da seguinte forma pelos estados da Federação:

SP 1.942
RJ 46
MG 874
PR 1.038
SC 910
RS 383
CE 34
ES 228
DF 66
PE 87
BA 292
AL 6
PI 56
RR 5
SE 16
PB 20
MA 177
AM 17
PA 83
MS 303
TO 31
AC 20
AP 1
RN 17
MT  736
RO 145
TOTAL 7.811
  1. Em relação ao defeito que envolve os veículos, a Mercedes-Benz informou ter detectado a "possibilidade de os suportes superiores e inferiores do cilindro de ar localizados na parte posterior do veículo, apresentarem falha estrutural".

  2. Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "a referida inconformidade pode gerar a trinca ou quebra dos suportes e, em situações extremas, ocasionar o desprendimento do cilindro de ar, o que aumentaria o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos seus ocupantes e/ou terceiros".

  3. Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "em  27/12/2018 constatou-se a possibilidade de os suportes superiores e inferiores do cilindro de ar, localizados na parte posterior do veículo, apresentarem falha estrutural nos caminhões modelos Actros Rodoviários 6x4 e 6x2, fabricados entre setembro de 2013 e dezembro de 2018.". 

  4. Descreveu, ainda, pormenorizadamente, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação e os custos da realização da Campanha.

  5. Informou, outrossim, não ter conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela em território brasileiro.

É o relatório.

  1. Considerando as justificativas apresentadas pelo fornecedor no expediente que informa o início da abertura da presente campanha, constato que restam atendidas as regras estabelecidas pela Portaria MJ n. 487/2012.

 

À Consideração Superior.
 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde, Substituto

 

De acordo. À CCSS para as providências de praxe.

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas

  

 

  

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 07/03/2019, às 11:46, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08000.003004/2019-70 SEI nº 7944064