Permanecem suspensos os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados.
Os prazos dos procedimentos eletrônicos em trâmite nas unidades administrativas e órgãos de execução continuam a fluir, salvo nas hipóteses em que o respectivo município for classificado com risco alto*;
Voltam a fluir os prazos dos procedimentos eletrônicos em trâmite no Colégio de Procuradores de Justiça e em seu Órgão Especial, no Conselho Superior do Ministério Público e na Junta Recursal do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Jurdecon)*;
As diligências externas, bem como inspeções, fiscalizações e visitas técnicas continuam suspensas, salvo justificada urgência no seu cumprimento.
OBS: A previsão dessas duas condições assinaladas com asterisco (*) não se aplica aos procedimentos relativos à promoção de membros e progressão de servidores.