A Ouvidoria-Geral do Ministério Público integra a estrutura administrativa do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. Objetiva conferir mais agilidade e transparência à atividade do Ministério Público, estabelecendo um canal de comunicação direto e permanente que permita aos cidadãos reclamar, sugerir, representar, apresentar críticas e elogios à atuação dos Procuradores e Promotores de Justiça, bem como dos Servidores da Instituição.

A Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará está pronta para atendê-lo. Exerça sua cidadania. Fale conosco, sua participação é fundamental para o aprimoramento da Democracia.

Necessário enfatizar que na forma do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a Ouvidoria-Geral se constitui importante órgão de integração com o cidadão, no sentido de serem efetivados os serviços que lhes são devidos.

LORAINE JACOB MOLINA
Ouvidora-Geral – Procuradora de Justiça

ISABEL MARIA SALUSTIANO ARRUDA PORTO
Vice-Ouvidora-Geral – Procuradora de Justiça

ANA CLÁUDIA DE MORAIS
Assessora Jurídica – Promotora de Justiça de Entrância Especial

LUCIANO TONET
Assessor Jurídico – Promotor de Justiça de Entrância Especial

GEÓRGIA DE SOUZA BRASILEIRO
Técnica Ministerial e Diretora de Secretaria da Ouvidoria Geral

ANDREA LIMA BARROSO
Técnica Ministerial

Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP 60.822-325
Telefones: 127, 0800.2811553, (85) 3253.1553 e (85) 3452.1562
E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br
www.mpce.mp.br/cadastro/faleouvidoria.asp
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

LEI Nº 14.093, de 03 de abril de 2008.

CRIA A OUVIDORA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REVOGA A LEI Nº13.624, DE 15 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criada, na forma desta Lei, a Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, em consonância com as disposições do art.130-A, §5º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº45, de 08 de dezembro de 2004.

§1º A Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará integrará a estrutura administrativa do Gabinete do Procurador-geral de Justiça e tem por objetivo a implementação de mecanismos que propiciem mais agilidade e transparência na atuação dos órgãos do Ministério Público.

§2º A Ouvidoria Geral do Ministério Público deverá criar canal permanente de intercomunicação e interlocução que permita aos cidadãos reclamar, sugerir, representar, apresentar críticas e elogios, obter informações, bem como acompanhar as ações desenvolvidas pela instituição.

Art.2º São atribuições da Ouvidoria Geral do Ministério Público:

I – receber, examinar e encaminhar representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público e seus serviços auxiliares;

II – representar, fundamentadamente, diretamente o Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses a que alude o art.130-A, §2º, da Constituição Federal, ou, se for o caso, os órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

III – determinar, fundamentadamente, o arquivamento das denúncias, reclamações ou peças informativas quando os fatos nela narrados não traduzirem, em tese, irregularidade;

IV – garantir a todos os interessados nos serviços solicitados à Ouvidoria Geral do Ministério Público o direito de registro de suas comunicações e de retorno sobre as providências adotadas bem como os resultados obtidos, além de garantir a todos os demandantes um caráter de discrição e de fidedignidade a que lhe for transmitido;

V – elaborar e encaminhar ao Colégio de Procuradores de Justiça, semestralmente, relatório contendo a síntese das representações, das denúncias, das reclamações, das críticas, das apreciações, dos comentários, dos elogios, dos pedidos de informações e das sugestões recebidas, destacando os encaminhamentos dados a cada expediente e os resultados concretos decorrentes das providências adotadas;

VI – manter os registros dos expedientes endereçados à Ouvidoria Geral do Ministério Público, informando sobre providências adotadas, exceto nas hipóteses legais de sigilo;

VII – organizar e manter arquivo da documentação relativa às representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões endereçadas à Ouvidoria Geral do Ministério Público, inclusive das respectivas decisões;

VIII – informar ao Procurador Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Corregedor Geral do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público, sempre que solicitado, sobre o panorama geral das representações, das denúncias, das reclamações, das críticas, das apreciações, dos comentários, dos elogios, dos pedidos de informações e das sugestões recebidas, bem como sobre questões pontuais a elas relacionadas;

IX – propor ao Colégio de Procuradores de Justiça a elaboração de levantamentos e diagnósticos acerca das rotinas e resultados operacionais dos órgãos do Ministério Público, podendo coordenar projetos com tais objetivos e sugerir medidas tendentes ao equacionamento de anomalias pontuais eventualmente detectadas;

X – sugerir ao Colégio de Procuradores de Justiça medidas de aprimoramento da prestação dos serviços do Ministério Público, com base nas reclamações e representações, prevenindo a reiteração dos problemas detectados, bem como estudos e pesquisas com base nas sugestões e reclamações apresentadas;

XI – recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;

XII – divulgar, permanentemente, seu papel institucional junto à sociedade, encaminhando, quando for o caso, o cidadão ao órgão competente para manifestar a sua reclamação;

Parágrafo único. A Ouvidoria Geral do Ministério Público não tem atribuições correcionais, sendo vedado à mesma substituir-se nas atribuições legalmente conferidas aos Órgãos da Administração Superior da Instituição.

Art.3º A comunicação com a Ouvidoria Geral do Ministério Público poderá ser feita:

I – pessoalmente, mediante depoimento que será reduzido a termo;

II – por correspondência remetida por via postal ou fac-símile;

III – por via telefônica, hipótese em que o conteúdo da conversa será gravado e reduzido a
termo; e

IV – por via eletrônica, por mensagem eletrônica ou na página oficial do Ministério Público na
internet.

Parágrafo único. Não será admitida comunicação anônima.

Art.4º Ficam criados os cargos de Ouvidor-geral do Ministério Público e de Vice-ouvidor Geral
do Ministério Público.

§1º O Ouvidor-geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça em efetivo exercício no cargo, em voto aberto, para mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida recondução.

§2º O Vice-ouvidor Geral do Ministério Público será nomeado pelo Procurador-geral de Justiça, em confiança, dentre os Procuradores de Justiça em efetivo exercício no cargo, mediante livre escolha e indicação do Ouvidor-geral do Ministério Público.

§3º Não poderão ser designados para a função de Ouvidor-geral do Ministério Público e de Vice-ouvidor Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça:

I – que estiverem no exercício dos cargos de Procurador-geral de Justiça, Vice-procurador Geral de Justiça, Corregedor-geral do Ministério Público, Vice-corregedor Geral do Ministério Público e demais cargos de confiança;

II – que estiverem compondo o Conselho Superior do Ministério Público;

III – que estiverem na Direção da Escola Superior do Ministério Público; e

IV – que estiverem na direção da Associação Cearense do Ministério Público.

§4º A primeira investidura deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias da vigência desta Lei.

§5º Durante o exercício do mandato, o Ouvidor-geral do Ministério Público ficará impedido de exercer outros cargos ou funções na estrutura organizacional do Ministério Público, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça.

§6º O Exercício do cargo de Ouvidor-geral do Ministério Público e de Vice-ouvidor Geral do Ministério Público implicará impedimento para concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, se não houver afastamento das atribuições da Ouvidoria Geral do Ministério Público com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data de realização da eleição.

§7º Em caso de vacância do cargo de Ouvidor-geral do Ministério Público proceder-se-á a nova eleição no prazo de até 60 (sessenta) dias da respectiva vacância.

Art.5º O Ouvidor-geral do Ministério Público poderá ser destituído do cargo em caso de abuso de poder, conduta incompatível e grave omissão nos deveres do cargo, observando-se o mesmo procedimento relativo à destituição do Corregedor -geral do Ministério Público.

Parágrafo único. O Procurador-geral de Justiça, com a anuência de 2/3 (dois terços) do Colégio de Procuradores de Justiça, poderá determinar o afastamento do Ouvidor-geral do Ministério Público enquanto perdurar o procedimento de destituição.

Art.6º O Ouvidor-geral do Ministério Público será assessorado por 2 (dois) Promotores de Justiça da mais elevada entrância, indicados por ele e designados pelo Procurador-geral de Justiça, sem prejuízo das respectivas atribuições legais.

Parágrafo único. Recusando-se o Procurador-geral de Justiça a designar os Promotores de Justiça que lhe foram indicados, o Ouvidorgeral do Ministério Público poderá submeter a indicação à deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art.7º A estrutura organizacional e administrativa da Ouvidoria Geral do Ministério Público serão definidas em regulamentação própria a ser aprovada pelo Procurador-geral de Justiça.

Art.8º Os procedimentos internos da Ouvidoria Geral do Ministério Público serão definidos no respectivo Regimento Interno, que será elaborado pelo Ouvidor-geral do Ministério Público e submetido à aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da posse do primeiro Ouvidor-geral do Ministério Público.

Parágrafo único. Os órgãos da Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Ceará, sempre que necessário, prestarão o apoio e o assessoramento técnico e as informações necessárias para o adequado desenvolvimento das atividades da Ouvidoria Geral do Ministério Público.

Art.9º A Ouvidoria Geral do Ministério Público deverá ser instalada no prazo de até 90 noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art.10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art.11. Fica expressamente revogada a Lei nº13.624, de 15 de julho de 2005.

Art.12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de
2008.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

1. Como posso falar com a Ouvidoria?
O cidadão poderá contactar com a Ouvidora Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, pessoalmente, por telefone ou via email.

2. Que tipos de manifestações posso fazer?
Através do nosso atendimento, o cidadão poderá registrar sugestões, elogios, críticas, reclamações ou denúncias em relação à atividade dos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.
3. O que acontece com a minha manifestação?
Recebida e registrada em nosso sistema, a manifestação será submetida à apreciação do Ouvidor Geral, que poderá solicitar informações dos Procuradores, Promotores e Servidores mencionados, seguindo o rito previsto no Regimento Interno deste órgão.

 

Tratando-se de sugestão, a manifestação será encaminhada ao órgão competente para apreciação e eventual aprimoramento do serviço público ao cidadão.

Serão disponibilizados um número de registro e uma senha, que possibilitarão ao cidadão acompanhar o trâmite de sua manifestação.

Com objetivo de fomentar a implementação de Ouvidorias nos Municípios que não dispõem de tal órgão, o projeto promoveu a interação e a troca de experiências entre as Ouvidorias já existentes.

A iniciativa promove o objetivo estratégico nacional através da qualificação das ouvidorias existentes e da formalização de ouvidorias nos municípios onde não há. Assim, além de fortalecer, o projeto da rede oportuniza que o cidadão saiba da existência desses órgãos e da missão deles de serviço e de resolutividade às demandas sociais.

O projeto justifica-se pelo preceito constitucional que determina que todos os órgãos públicos tenham ouvidorias. Por meio da elaboração de um modelo prático e funcional de ouvidoria cearense, visou implantar a rede estadual de ouvidoria nos 184 municípios cearenses.

A Ouvidoria-Geral do MPCE contou com o apoio da APRECE (Associação dos Municípios do Estado), da Prefeitura de Fortaleza, da Controladoria Geral do Estado, da Associação Brasileira de Ouvidores, Assembleia Legislativa do Ceará, dentre outros órgãos.

2024

2023

2022

2021

2020

2019

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2017

2016

2015

Relatório de Atividades do ano de 2014

Relatório de Atividades do ano de 2013

Relatório de Atividades do ano de 2012

Relatório de Atividades do ano de 2011

Relatório de Atividades do ano de 2010

Projeto MP na Escola
Local: Escola de Tempo Integral Antonieta Cals
Data: 09 de outubro de 2017
Palestra sobre “Cidadania”, ministrada pelo Promotor de Justiça Cível, Dr. José Cleverlânio Pereira da Silva

III Encontro de Ouvidorias 
Local: Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE
Data: 14 de setembro de 2017
Vice-Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Procuradora de Justiça)

34ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP)
Local: Rio de Janeiro/RJ
Data: 31 de agosto e 01 de setembro de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)

Reunião de orientação dos agentes de saúde de Caucaia para o cadastro do Projeto “Documentar para Existir”
Local: Auditório da Secretaria de Educação de Caucaia/CE
Data: 01 de setembro de 2017
Assessores da Ouvidoria: Dr. Luis Laercio Fernandes Melo e Dra. Ana Claudia de Morais.

Projeto Ouvidoria Itinerante – Ipueiras/CE
Local: Escola Profissionalizante Dario Catunda Fontenele
Data: 22 de junho de 2017
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – Saboeiro/CE
Local: Câmara Municipal de Saboeiro
Data: 08 de junho de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

XXXIII Reunião Ordinária do CNOMP, em Salvador/BA
Local: Sede do MP/BA
Data: 01 e 02 de junho de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)

Projeto Capacidades, em Cruz/CE
Local: Escola de Ensino Fundamental Constância de Sousa Muniz
Data: 31 de maio de 2017
Assessora Jurídica da Ouvidora: Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – Caririaçu/CE
Local: Câmara Municipal do Município de Caririaçu – Plenário Generino Trajano Feitosa
Data: 18 de maio de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – Tarrafas/CE
Local: Câmara Municipal de Tarrafas – Plenário Luiz Gonzaga de Alcântara
Data: 19 de maio de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Projeto Capacidades, em Baturité/CE
Local: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
Data: 16 de maio de 2017
Assessora Jurídica da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes (Promotora de Justiça).

Projeto Capacidades, em Paracuru/CE
Local: Escola Estadual de Educação Profissional Professora Abgail Sampaio
Data: 17 de maio de 2017
Assessora Jurídica da Ouvidora: Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – Tamboril/CE
Local: Câmara Municipal de Tamboril
Data: 26 de abril de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – Ipaporanga/CE
Local: Câmara Municipal de Ipaporanga
Data: 27 de abril de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Ouvidoria participa da reunião sobre Despejos Violentos em Fortaleza, oferecido pelo Núcleo de Conflitos Fundiários
Local: Escola Superior do Ministério Público – ESMP
Data: 23 de março de 2017
Anfitriã: Dra. Giovana de Melo Araújo (Promotora de Justiça)
Ouvidora-Geral do Ministério Público em exercício/CE: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Procuradora de Justiça)

Abertura da Semana do Ouvidor
Local: Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE
Data: 13 de março de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Vice-Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotoras de Justiça).

Projeto “Ouvidoria Itinerante”
Local: Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará – SEJUS
Data: 03 de março de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Promotores de Justiça: Dr. Jairo Pereira Pequeno Neto (Promotoria de Pentecoste, respondendo por General Sampaio) e Dr. Francisco Romério Pinheiro Landim (9ª Promotoria Cível)
Secretária de Justiça e Cidadania: Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

Projeto Ouvidoria Itinerante – Araripe e Potengi
Local: Câmara Municipal de Araripe/CE e Fórum de Potengi/CE
Data: 09 e 10 de janeiro de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – I Reunião com os Promotores de Justiça
Local: Auditório dos Órgãos Colegiados da PGJ – Plenário Dr. Guido Pinto
Data: 03 de fevereiro de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Vice-Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotoras de Justiça).

Projeto Rede Ouvir – Assinatura do Protocolo de Intenções para criação da Rede Ouvir
Publicação: Diário Oficial do Estado do Ceará
Data: 26 de dezembro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Vice-Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotoras de Justiça).

Ouvidor Nacional visita MP/CE
Local: Procuradoria-Geral de Justiça
Data: 01 de novembro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Vice-Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotoras de Justiça).

Lançamento da Cartilha em Braille
Local: Sociedade de Assistência aos Cegos
Data: 21 de novembro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Vice-Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotoras de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – Graça
Local: Câmara Municipal de Graça/CE
Data: 07 de dezembro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Assessora Jurídica da Ouvidora: Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – Viçosa do Ceará
Local: Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE
Data: 06 de dezembro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Assessora Jurídica da Ouvidora: Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotora de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – General Sampaio
Local: Câmara Municipal de General Sampaio/CE
Data: 30 de novembro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Procuradora de Justiça)
Assessoras Jurídicas da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais (Promotoras de Justiça).

Projeto Ouvidoria Itinerante – Moraújo
Local: Câmara Municipal de Moraújo/CE
Data: 20 de outubro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE em exercício: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva
Assessora da Ouvidora: Dra. Ana Cláudia de Morais.

Projeto Ouvidoria Itinerante – Uruoca
Local: Câmara Municipal de Uruoca/CE
Data: 21 de outubro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE em exercício: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva;
Assessora da Ouvidora: Dra. Ana Cláudia de Morais.

Reunião Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNOMP)
Local: Brasília/DF
Data: 06 de fevereiro de 2017
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos

Projeto Ouvidoria Itinerante
Local: Ibaretama/CE
Período: 24 de novembro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos;
Assessora da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais

Projeto Ouvidoria Itinerante
Local: Itaira/CE
Período: 17 de novembro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos;
Assessora da Ouvidora: Dra. Marília Uchoa de Albuquerque Rios Gomes e Dra. Ana Cláudia de Morais

XXXI Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNOMP)
Local: Recife/PE
Período: 10 e 11 de novembro de 2016
Ouvidora-Geral do Ministério Público/CE: Dra. Maria Neves Feitosa Campos

XXX Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público – CNOMP
Local: Belo Horizonte/MG
Período: 29 e 30 de setembro de 2016
Ouvidora-Geral: Dra. Maria Neves Feitosa Campos

Projeto “Ouvidoria Itinerante”
Local: Barroquinha/CE (audiência pública)
Data: 02 de setembro de 2016
Representantes da Ouvidoria:
– Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Ouvidora Geral do MP/CE)
– Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Vice-Ouvidora Geral do MP/CE)
– Dra. Ana Cláudia de Morais (Assessora Jurídica da Ouvidora Geral do MP/CE)
– Dr. André Clark Nunes Cavalcante (Assessor Jurídico da Ouvidora Geral do MP/CE)

Projeto “Ouvidoria Itinerante”
Local: Granja/CE (audiência pública)
Data: 01 de setembro de 2016
Representantes da Ouvidoria:
– Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Ouvidora Geral do MP/CE)
– Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Vice-Ouvidora Geral do MP/CE)
– Dra. Ana Cláudia de Morais (Assessora Jurídica da Ouvidora Geral do MP/CE)
– Dr. André Clark Nunes Cavalcante (Assessor Jurídico da Ouvidora Geral do MP/CE)

XIX Congresso da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombsman (ABO)
Local: Belo Horizonte/MG
Período: 08 a 10 de agosto de 2016
Representante da Ouvidoria: Dra. Maria Neves Feitosa Campos (Ouvidora-Geral do MP/CE).

XXIII Congresso da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombsman (ABO)
Local: Gramado/RS
Período: 28 de setembro a 01 de outubro de 2015
Representante da Ouvidoria: Dra. Maria Magnólia Barbosa da Silva (Ouvidora-Geral do MP/CE).

Ouvidoria Itinerante em Salitre – 21/06/2016

XXVI Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Ouvidores dos Ministérios Públicos

Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público – Atas das Reuniões

I Encontro da Rede de Ouvidores do Estado do Ceará

Confira os Eventos de 2012


Confira os Eventos de 2011

INSTALAÇÕES DA OUVIDORIA – Dependências e Objetos da Ouvidoria

Endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP 60.822-325

Telefone: 127 / 0800.2811553 /  (85) 3253.1553 / (85) 3452.1562

E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br

Website: http://www.mpce.mp.br/cadastro/faleouvidoria.asp

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h