Histórico do Nucrim


O Núcleo de Recursos Criminais foi instituído pelo Provimento nº 14/2004, de 30 de novembro de 2004, na gestão da Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Maria Iracema do Vale Holanda.

Foi reestruturado por ato administrativo mediante Provimento nº 168/2013, sob a égide do Procurador Geral de Justiça, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Machado.

É regulamentado por Resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores que aprovou seu Regimento Interno na data de 09/07/2014, na gestão do Procurador Geral de Justiça, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Machado.

Foi editado novo Provimento de nº 44/2017, publicado em 31 de julho de 2017, com alteração de sua estrutura, na gestão do Dr. Plácido Barroso Rios.

Por último, foram modificadas suas atribuições de ciência dos acórdãos oriundos do TJ, pelo Provimento nº 41/2019, do Procurador Geral de Justiça Dr. Plácido Barroso Rios.

ATRIBUIÇÕES

Com estrutura própria, sob a Coordenação de um Procurador de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, tem por fim:

1. Promover a interação com órgãos de primeira e segunda instâncias, de modo a estimular a atuação proativa do Ministério Público em segundo grau.

2. Interpor Recursos das decisões em segundo grau, para os Tribunais Superiores, sem prejuízo da legitimidade concorrente do Procurador natural.

3. Orientar a seleção das decisões que comportem a interposição de recursos especial e extraordinário.

4. Contrarrazoar recursos extraordinários e especiais, contraminutar agravos oriundos de decisões que negam admissibilidade a esses recursos.

5. Realizar sustentações orais em processos de interesse do Ministério Público em trâmite no Tribunal local e Tribunais Superiores, sem prejuízo da atuação concorrente do Procurador que atua no feito.