Um estudo promovido pela Universidade Federal do Ceará (UFC), o Instituto Maria da Penha (IMP) e o Institute for Advanced Study in Toulouse (IAST) acerca das condições socioeconômicas e violência doméstica e familiar contra a mulher apontou, em seus primeiros resultados, que Fortaleza está entre as três capitais do Nordeste mais violentas em termos de violência doméstica física.

No Relatório II – Primeira Onda- 2016, aponta a pesquisa que todos os anos, cerca de 8 milhões de dias de trabalho remunerado são perdidos nos Estados Unidos por causa da violência doméstica, custos que excedem a US$ 5,8 bilhões por ano.
Relata o trabalho que no Brasil há carência de estatísticas e estudos científicos a esse respeito, mas há a demonstração de que, em média, as mulheres vítimas de violência doméstica faltam ao emprego em aproximadamente 18 dias, no período de 12 meses.

Pontua que nas capitais do nordeste, onde está sendo realizada a pesquisa, no ano de 2016, por conta da ausência ao trabalho em decorrência da violência doméstica sofrida pelas mulheres, houve uma perda salarial aproximada de R$ 64,4 milhões, o que representa no Brasil a cifra de R$ 975 milhões, além dos custos sociais que são ainda mais elevados incluindo-se aí gastos com a previdência social e os serviços de saúde.

Na conclusão do relatório há duas sugestões para a reflexão, sendo uma na área pública e outra na esfera privada. A primeira diz respeito ao Projeto de Lei do Senado n.º 296/2013, que cria o Auxílio Transitório Decorrente de Risco Social Provocado por Situação de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A segunda é a iniciativa pioneira de algumas empresas brasileiras relacionada à implementação de políticas de recursos humanos com ênfase nas questões de gênero, visando dar empoderamento às empregadas em situação de violência doméstica.

Nesse cenário, o que o empregador tem feito para mudar essa cultura? O que poderá fazer a partir de agora? Vamos discutir a violência contra a mulher? Esta cartilha trabalho visa a sensibilizar empresas a adotarem programas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, abordando o tema com seus empregados e dialogando acerca dos efeitos que o problema gera, especialmente no âmbito laboral, bem como dissipar as dúvidas mais comuns que os homens possuem acerca da Lei Maria da Penha.