Programas/Ações – Conquistando a liberdade (Saúde mental de crianças e adolescentes)


Projeto: Conquistando a liberdade (Saúde mental de crianças e adolescentes)
Municípios participantes: 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Unidades Regionais
Coordenadora: Dra. Antônia Lima Sousa
Coordenador auxiliar: Dr. Luciano Tonet

Objetivo estratégico: Saúde mental de crianças e adolescentes – Rede de Atenção Psicossocial – RAP´s
Objetivo geral: Garantir às Crianças e aos adolescentes usuários de álcool e outras drogas a adequada atenção integral, respeitando os direitos que lhes são conferidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.

Objetivos Específicos:
1. Fomentar a implantação dos equipamentos que compõem a Rede de Assistência Psicossocial no âmbito do Estado do Ceará em conformidade com a Portaria nº 3088/2011 do Ministério da Saúde.

Ação:
1.1. Exigir dos gestores municipais o atendimento adequado à saúde mental de crianças e adolescentes, usuários e dependentes de substâncias psicoativas, através da implantação nos municípios dos equipamentos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, nos termos como foi aprovada na Comissão Intergestora Tripartite.

Atividade(s):
1.1.1. Instaurar procedimentos extrajudiciais e judiciais para efetiva implantação da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS. (Responsável: Promotor(a) de Justiça / Prazo: Durante o ano de 2015).
Manual do Promotor de Justiça da Infância e Juventude “Uso de drogas por crianças e adolescentes e a estruturação da Rede de Atenção em Saúde Mental Infantojuvenil” (cedido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de Goiás)

Manual Operacional – Ação Nacional 2011-2015 Multiplicando a Estratégia “O Ministério Público na Defesa do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica”.

Ação:
1.2. Identificar e monitorar os equipamentos públicos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS nos municípios do Estado do Ceará.

Atividade(s):
1.2.1. Oficiar ao Município que informe os equipamentos públicos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e sua estrutura. (Responsável: Promotor(a) de Justiça / Prazo: 1º trimestre)

1.2.2. Instaurar procedimento extrajudicial e judicial para acompanhar a estruturação dos equipamentos municipais de acordo com a legislação vigente. (Responsável: Promotor(a) de Justiça / Prazo: 1º trimestre)

Ação:
1.3. Garantir a crianças e adolescentes e aos que estejam em situação de rua o atendimento à saúde psicossocial nos equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS no seu território;

Atividades:
1.3.1. Instaurar procedimento extrajudicial para requisitar a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde para que faça o levantamento a crianças e adolescentes e aos que estejam em situação de rua, assim como a inserção destes na RAP´s. (Responsável: Promotor(a) de Justiça / Prazo: Durante o ano de 2015)

Ação:
1.4. Fomentar a atuação conjunta das Promotorias de Justiça com atribuições em Infância e Juventude com as Promotorias de Justiça que possuam atribuição em Saúde Pública nas respectivas comarcas, em prol da defesa de crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas;

Atividade(s):
1.4.1. Criação de Grupo de Trabalho para planejamento das ações de forma conjunta. (Responsável: Promotor(a) de Justiça / Prazo: 1º trimestre).
Modelo de Pacto de Cooperação

Ação:
1.5. Estimular a criação do atendimento integrado intersetorial de crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas nos municípios;

Atividade(s):
1.5.1. Instaurar procedimento extrajudicial com vistas a propor ao Poder Executivo Projeto de Lei para criação do atendimento integrado intersetorial de crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas nos municípios. (Responsável: Promotor(a) de Justiça / Prazo: 1º trimestre).

Ação:
1.6. Criar espaço de diálogo (fórum ou algo semelhante), com reuniões periódicas, para debater a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS com todos os sujeitos do Sistema de Garantia de Direitos;

Atividade(s):
1.6.1. Criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional para planejamento das ações de forma conjunta. (Responsável: Promotor(a) de Justiça / Prazo: 1º trimestre).
Modelo de Pacto de Cooperação

2. Monitorar o repasse e o uso dos recursos oriundos do Ministério da Saúde para o tesouro dos municípios, destinados à implantação dos equipamentos públicos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial, criadas e aprovadas na Comissão Intergestora Tripartite.

Ação:
2.1. Criar planilha de monitoramento de repasse dos recursos públicos oriundos do Ministério da Saúde para o tesouro dos municípios, destinados à implantação dos equipamentos públicos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial, criadas e aprovadas na Comissão Intergestora Tripartite.

Atividade(s):
2.1.1. Criar a planilha de Monitoramento dos recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social. (Responsável: CAOPIJ / Prazo: 1º trimestre).

2.1.2. Instaurar procedimento extrajudicial para companhamento dos recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social. (Responsável: Promotor(a) de Justiça / Prazo: Durante o ano de 2015).

3. Mobilizar e sensibilizar a sociedade cearense para a prevenção ao uso de álcool e outras drogas, através da articulação local e o Comitê Estadual de Enfrentamento às Drogas.

Ação:
3.1. Disponibilizar aos Promotores de Justiça legislação, doutrina, jurisprudência e experiências exitosas, visando subsidiar a atuação do Ministério Público da Infância e Juventude no enfrentamento ao álcool e outras drogas.

Atividade(s):
3.1.1. Disponibilizar aos Promotores de Justiça modelos de peças e material de apoio. (Responsável: CAOPIJ / Prazo: 1º trimestre).

Ação:
3.2. Dar continuidade às atividades do Comitê de Enfrentamento às Drogas do Ministério Público do Estado do Ceará com destaque para a prevenção, tratamento e reinserção social de crianças e adolescentes.

Atividade(s):
3.2.1. Instaurar procedimento extrajudicial para acompanhar a implantação do Comitê de Enfrentamento às Drogas no município, nos moldes apresentados pelo Ministério Público do Estado do Ceará. (Responsável: CAOPIJ, Comissão do Comitê / Prazo: 1º trimestre).

Ação:
3.3. Realizar Seminário de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes no Ceará: tecendo redes para garantir direitos.

Atividade(s):
3.3.1. Criar Comissão Organizadora para desenvolver palestras e seminários. (Responsável: CAOPIJ e ESMP / Prazo: 1º trimestre).