O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, Órgão integrante da estrutura do Ministério Público Estadual, foi criado na forma da Lei Complementar nº 30, de 26 de julho de 2002, nos termos previstos na Constituição do Estado do Ceará, para fins de aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997 – Organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – e especialmente na legislação correlata às relações de consumo.

O DECON exerce a coordenação da política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, através da Secretaria-Executiva, com competência, atribuições e atuação administrativa e judicial em toda a área do Estado do Ceará, e tem como missão equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.

Tem por objetivo elaborar, planejar, propor, coordenar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado do Ceará, recebendo, analisando, avaliando e apurando consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais, dar atendimento aos consumidores, processando regularmente as reclamações, prestando aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, informando, conscientizando e motivando o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação.

Finalmente, fiscaliza as relações de consumo, aplicando as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à Defesa do Consumidor, dentre outras atribuições previstas na Lei Complementar nº 30/2002, Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.

O Órgão está à disposição dos consumidores em geral para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e de serviços, bem como a apuração destes atos, quer seja na esfera administrativa ou judicial.