O prazo máximo para que o consumidor permaneça negativado junto aos bancos de dados de proteção ao crédito (SPC e SERASA, por exemplo) é de 5 (cinco) anos. Essa previsão tem amparo legal no §1º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, além de ser consolidada por entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
VEJA:
• CDC, Art. 43 § 1º: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco anos). |
• Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. |