Boletos vencidos já podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente


A partir do dia 10/11/2018, ficou mais fácil para o consumidor pagar suas contas atrasadas. Os boletos vencidos de todos os tipos e valores poderão ser pagos pelo consumidor em qualquer banco ou correspondente bancário.

Essa mudança é resultado da concretização da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), que firmou parceria junto aos bancos com o propósito de modernizar o sistema de cobrança de boletos.

Segundo a FEBRABAN, a partir de novembro desse ano (2018), passa a ser obrigatório o cadastramento dos boletos referentes a faturas de cartões de crédito no sistema de dados da plataforma, possibilitando, desta forma, um pagamento mais seguro e com a minimização de risco de fraudes.

Ainda de acordo com a Federação, o comprovante de pagamento será mais completo, “apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador1.

A nova plataforma foi iniciada há cerca de quatro anos, e, desde então, vem incorporando em sua base de dados os boletos consoante as normas fixadas pelo Banco Central do Brasil, com informações mais completas, como o número do CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, valor e data de vencimento.

Caso os dados do boleto não coincidam com os cadastrados na plataforma, ele será recusado, por haver possibilidade de ser falso. Na hipótese de isso ocorrer, o consumidor deve procurar o responsável pela emissão do boleto, para solicitar o cadastramento do título ou quitar o débito.

Se consumidor tiver algum problema, poderá se dirigir ao Órgão de Defesa do Consumidor e registrar reclamação. Com a finalidade de agilizar o processo de atendimento, sugere-se consulta ao site www.consumidor.gov.br, plataforma na qual é possível a formalização de sua reclamação pela internet, caso o fornecedor demandado esteja cadastrado no banco de dados do sistema. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição nos telefones (85) 3454-1195/ 3452-4516.

Ministério Público do Estado do Ceará
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
Rua Barão de Aratanha nº 100, Bairro: Centro, Fortaleza – Ceará

Fonte: 1 https://portal.febraban.org.br/noticia/3226/pt-br/