Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, além dos canais por telefone e pela internet, possibilita ao consumidor ser atendido pessoalmente, na sede do Órgão, onde o reclamante é acompanhado por um funcionário do Órgão e tem sua reclamação registrada junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC. Para tanto, é necessário que o reclamante, além de apresentar os dados dos fornecedores (nome da empresa, endereço e CNPJ), atente para as seguintes regras:
Setor de Atendimento para Abertura de Reclamações:
Horário de Funcionamento: 7h às 14h.
OBS.: As senhas SÃO LIMITADAS e serão distribuídas no decorrer do dia.
Documentos Necessários:
– RG;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Todos os documentos ligados à reclamação (Comprovantes, notas fiscais, contratos e etc).
OBS.: O consumidor titular poderá ser representado por um procurador, desde que este apresente PROCURAÇÃO, devidamente assinada pelo outorgante, acompanhada da cópia de todos os documentos do titular da compra ou do contrato. A Procuração para o DECON NÃO precisa ser autenticada em cartório.
Instruções de como abrir a reclamação On-line
As imagens dos documentos e do comprovante de endereço devem ser anexadas.
Além disso, também é necessário agregar ao material fotos de documentos que comprovem a reclamação. Por exemplo, no caso de uma cobrança indevida, é preciso anexar imagem do documento gerador do reclame.
BAIXE A PROCURAÇÃO
Em caso de dúvida, fale com um de nossos atendentes através Telefone 0800-275.8001. Esses canais possibilitam aos consumidores tirarem suas dúvidas ou mesmo realizar denúncias.
Posto Avançado do Decon no Aeroporto