Ação Civil Pública


RELAÇÃO/ANDAMENTO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DE COMPETÊNCIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON
Atualizado dia 03/02/2020

Processo nº. 0056516-25.2005.8.06.0001
Classe – Assunto: Ação Civil Pública
Requerente: ANDAR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE AMPARO AO PRODUTOR RURAL e Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Órgão Julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: EM GRAU DE RECURSO
Obs.: 13/09/2017 – Procolo de Contrarrazões de Apelação 56516-25.2005.8.06.0001/1
Classe: APELAÇÃO
Assunto: Bancários
Distribuição: 1ª Câmara Cível
Relator: Lisete de Sousa Gadelha
Revisor: Emanuel Leite Albuquerque
Situação: 07/01/2014 – Concluso ao Relator

Proc. Nº 0196701-69.2012.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON
Requerido: Banco BMG S/A
Órgão Julgador: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Obs.: 22/08/2017 – Peticionamento Diverso do DECON requerendo juntada do relatório extraído do SINDEC constando reclamações dos consumidores insatisfeitos com o Banco, assim como requerendo o julgamento da ACP.
Situação: 10/01/2020 – Emissão de Certidão de decurso de prazo para os interessados intervirem na ação como litisconsortes

Proc. Nº 0375473-74.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ – BEC e outros
Órgão Julgador: 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 14/11/2018 – Juntada de Carta Precatória/Rogatória

Proc. Nº 0418021-17.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Companhia Energética do Ceará – COELCE
Órgão Julgador: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 27/01/2020 – Juntada de Embargos de Declaração por parte da ENEL

Proc. Nº 0409351-38.2010.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Companhia Energética do Ceará – COELCE
Órgão Julgador: 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 09/10/2018 – Certidão de Intimação do MP sobre o teor da sentença de fls. 334-336

Proc. Nº 0045137-87.2005.8.06.0001 – Em grau de Recurso
Assunto: cobranças indevidas por parte da empresa de telefonia CLARO
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: BSE S/A – CLARO
Unidade: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 04/02/2016 – Juntada de Contrarrazões recursais
05/02/2016 – Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
26/02/2016 – Juntada de Mandado
Obs.: este Órgão apresentou contrarrazões de recurso de apelação em 03/02/2016

Proc. Nº 0013032-65.2002.8.06.0000
Ação Civil Pública
Classe: Apelação
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Unidade: 6ª Câmara Cível
Assunto Principal: Fornecimento de Água
Situação: 21/09/2018 – Recebidos autos digitais pelo PG
Obs.: Decisão do STJ – negado Recurso Especial interposto pela CAGECE

Proc. Nº 0619290-10.2000.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Assunto; cancelamento unilateral do seguro
Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon – sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM
Requerido: FENABB FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES ATLÉTICA BANCO DO BRASIL e COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A
Órgão Julgador: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: Manifestação do DECON acerca do memorial apresentado pelos promovidos às fls. 1551/1560

Proc. Nº 0071045-49.2005.8.06.0001 Ação Civil Pública
Assunto: cobrança de taxas referentes a utilização dos sanitários e banheiros e via de embarque dos terminais administrados pela SOCICAM
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: DERT – Departamento de Edificações Rodoviários e Transportes
Órgão Julgador: 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza
Situação: 05/11/2019 – Proferido Despacho determinando a intimação do DECON para se manifestar acerca da contestação de fls. 303/518

Proc. nº 0603119-75.2000.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Ceará – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM
Requerido: EDITORA GLOBO S/A
Órgão Julgador: 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 26/09/2016 – Juntada de Petição (Manifestação do DECON)
Situação atual: 30/01/2020 – Proferido despacho de intimação da parte requerida, por meio do seu advogado (via DJE) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias sobre a proposta de acordo das págs. 435/436.

Proc. Nº 0011952-19.2009.8.06.0001 (2009.0003.8638-8) – Em grau de recurso
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON e Ministério Público Federal
Requerido: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A e Vésper S/A
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 25/09/2014 – Despacho disponibilização da sentença no DJ (nº 1058) no dia 03/10/2017, a qual julgou improcedente o pedido da parte promovente

Proc. Nº 0789400-42.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO S/A – ETTUSA e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPOSTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS
Órgão Julgador: 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 16/07/2018 – Despacho nomeando a Defensoria Pública como Curadora Especial aos promovidos revéis.

Proc. Nº 0308264-88.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: ENCOL S/A – Engenharia, Comércio e Indústria
Órgão Julgador: 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 28/11/2019 – Protocolada petição do MP ratificando os termos da petição de fls. 208/209

Proc. Nº 0245794-21.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: FYBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Órgão Julgador: 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 25/11/2015 – Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
Obs.: Recebida APELAÇÃO do Decon, com seus efeitos legais (suspensivos e devolutivos).

Proc. Nº 0013684-06.2007.8.06.0001 – Ação Civil Pública
Assunto: devolução do valor pago pelas passagens em decorrência paralisação das atividades da empresa aérea Air Madrid
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon – 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Requerido: SKYWAY VIAGENS E TURISMO LTDA (TURISFORMA) e outro
Órgão Julgador: 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 13/01/2020 – Custas Processuais emitidas
Guia nº 001.1118954-13
Obs.: foi protocolada no dia 17/08/2018 Réplica a Contestação.

Proc. Nº 0233975-87.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará – FADEC
Órgão Julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública – Fortaleza
Situação: 30/05/2019 – Concluso para despacho
Obs.: 29/05/2019 – Manifestação do MP – perda do objeto da ação uma vez o objetivo da presente ACP foi de condenar a Requerida a abster-se de cobrar ingresso dos locatários de cadeiras cativas no Estádio Castelão da partida de futebol entre as seleções do Brasil e Eslováquia, realizada no dia 22de fevereiro de 1995. Logo, o mérito da ação não foi apreciado e consequentemente os consumidores foram prejudicados pela conduta irresponsável da Promovida.

Proc. Nº 0544000.86.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública – Em Grau de Recurso
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Órgão Julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 03/03/2015 – Conclusos
Obs.: Remessa dos autos ao TJ/CE

Proc. Nº 0227464-73.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: LUCESTEL – Gomes e Monteiro Ltda e outros
Órgão Julgador: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 19/07/2019 – Emissão de Certidão
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. Vistos etc. Certificado, à fl. 454, o trânsito em julgado da sentença de fls. 440 a 444, cumpra-se o seu dispositivo, que ratificou a decisão liminar de fl. 108. Providencie o gabinete pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD em busca de bens da ré LUCESTEL GOMES EMONTEIRO LTDA. (CNPJ 83.308.536/0001-04) e dos sócios diretamente responsáveis LUIZ DA COSTA MONTEIRO (CPF 283.582.522-34) e MARIADE FÁTIMA ALVES GOMES (CPF 047.884.192-20), tornando-os, caso encontrados, indisponíveis, conforme a sentença. Empós, dê-se vista os autos ao Ministério Público para requerer o que for de direito, prazo de quinze dias. Nada sendo requerido nesse prazo, arquivem-se os autos, ressalvando-se a possibilidade de posterior desarquivamento, a pedido do interessado

Proc. Nº 0180685-06.2013.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Móveis Rodial
Órgão Julgador: 10ª Vara Cível
Situação: 18/01/2018 – Juntada de Ofício do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
12/07/2019 – Concluso para Despacho

Proc. Nº 0006871-94.2006.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual (através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon)
Requerido: Sulamérica Seguros de Vida e Previdência Privada S/A
Órgão Julgador: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE
Situação: 17/11/2017 – Protocolado Contrarrazões em Agravo Retido por este Órgão.
07/03/2019 – Concluso para Despacho

Proc. Nº 0082123-06.2006.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Órgão Julgador: 4ª Vara da Fazenda Pública
Requerido: Município de Fortaleza-CE e COELCE
Situação: 10/07/2018 – Distribuição do Processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Concluso ao Relator

Proc. Nº 0596757-57.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ e outros
Órgão Julgador: 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 17/07/2018 – protocolada petição de acompanhamento requerendo o julgamento da ACP.

Proc. Nº 0282852-58.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgado Transitado 
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: CONVEM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SIRVOTEL FACCTORING COMÉRCIO LTDA)
Órgão Julgador: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 21/02/2019 – Juntada de Ofício
Obs.: Processo Julgado (sentença constante nas fls. 518/130)

Proc. Nº 0328159-35.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgado Transitado
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO CEARÁ e outro
Órgão Julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Assunto: Reajuste de Mensalidade Escolar – penalidade pedagógica em decorrência da inadimplência – Obrigação de Fazer
Situação: 30/01/2020 – Emissão de Certidão – ato disponibilizado para o(a)Estado do Ceará – Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE e encaminhado através do portal eletrônico e-SAJ.
Obs.: trânsito em julgado do acórdão de páginas 158/162.

Proc. Nº 064703-22.2005.8.06.0001/0 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Telemar Norte Leste S/A
Órgão Julgador: 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 16/01/2014 13:00 – Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)
Obs.: Processo tramitando no TJ/CE na 2ª Câmara Cível
Situação: 20/03/2014 – Juntada de Petição Diversa

Proc. Nº 0569289-21.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: Telemar Norte Leste S/A e Vésper S/A
Órgão julgador: 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: Virificar com Dra.

Proc. Nº 0039866-97.2005.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Órgão Julgador: 10ª Vara Cível – Fortaleza
Situação: 04/10/2019 – Remetido os autos digitais à 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

Proc. Nº 0088943-36.2009.8.06.0001 – Em grau de recurso
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Fundação Edson Queiroz
Órgão Julgador: 10ª Vara Cível – Fortaleza
Situação: 31/03/2017 – Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça

Proc. Nº 0050573-27.2005.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Órgão Julgador: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 18/12/2019 – Concluso para despacho
Apenso o processo 0061720-50.2005.8.06.0001 – Classe: Procedimento Ordinário – Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer

Proc. Nº 067807-22.2005.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: NACIONAL GAS BUTANO LTDA e outros
Órgão Julgador: 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 19/09/2018 – Petição da MP informando novo endereço da COPAGAZ – desconsideração da personalidade jurídica

Proc. Nº 0702087-43.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Ecofor Ambiental
Município de Fortaleza
Órgão Julgador: 4ª Vara da Fazenda Pública – Fortaleza
Situação: 01/11/2017 – Manifestação do DECON requerendo o julgamento da ação

Proc. nº 066044-44.2009.8.06.0001/0 Ação Civil Pública – EM GRAU DE RECURSO
Assunto: reajuste por mudança de faixa etária
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON
Requerido: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Órgão Julgador: 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 06/12/2017 – Processo Redistribuído por sorteio
Obs.: Em grau de recurso

Proc. Nº 0619328-22.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A
Órgão Julgador: 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 10/07/2018 – Manifestação do DECON requerendo o julgamento da ACP.
15/05/2019 – Concluso para Sentença

Proc. Nº 0108068-87.2009.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon – 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Requerido: Banco Honda S/A e outros Bancos
Órgão Julgador: 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 18/06/2019 – Conclusos

Proc. Nº 0375473-74.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ – BEC e outros
Órgão Julgador: 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: Situação: 14/11/2018 – Juntada de Precatória
Obs.: declinada competência para Justiça Federal

Proc. Nº 0076193-02.2009.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgado
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Casablanca Turismo e Lazer Ltda e Siga Turismo
Órgão Julgador: 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 17/01/2020 – Encaminhamento de processo ao juízo de origem após análise do recurso
Obs.: 09/12/2016 – > Julgado procedente em parte o pedido
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação civil pública para reduzir a cobrança da comissão sobre serviço prestado a 5% pelas agências de viagem, diante da ocorrência do fato superveniente – epidemia de Gripe AH1N1- nos locais de destino indicados pelos contratantes. Sem custas ou honorários. Em obediência ao disposto no art. 475, inciso I do CPC, recorro de ofício da presente decisão. Antes da remessa, aguarde-se o prazo para o recurso voluntário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2015. Antonia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito

Proc. Nº 0010871-38.2015.4.05.8100 – Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: UNIMED NORTE NORDESTE
CAMED
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Órgão Julgador: 8ª Vara Federal
Situação: 21/06/2018 – Recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal

Proc. Nº 0147056-70.2015.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgada Liminarmente
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: SKY
Órgão Julgador: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 05/02/2018 – Concluso para Setença
AGRAVO DE INSTUMENTO – Julgado
Distribuição: 6ª Câmara Cível
Processo nº 0626035-81.2015.8.06.0000
Assunto: Multa Cominatória / Astreintes
23/02/2016 – Enviados Autos Digitais da Divisão de Recursos Cíveis

Proc. Nº 0197121-69.2015.8.06.0001 Ação Civil Pública
Assunto: cobrança de taxa de conveniência
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: EXPRESSO GUANABARA S/A
Órgão Julgador: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 18/07/2018 – Anúncio de Julgamento da ACP

Proc. 0132105-66.2018.8.06.0001 – Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Direito do Consumidor
Outros assuntos: Fornecimento de Água
Autor: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON
Réu: CAGECE
Órgão julgador: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 06/08/2018 – Despacho Judicial para que a empresa Ré efetue o pagamento das custas processuais
17/11/2018 – recolhimento das custas processuais

Proc. 0135775-83.2016.8.06.0001
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Unimed Fortaleza Coop. de Trabalho Médico Ltda.
Assunto: cobrança de taxa de disponibilidade
Órgão julgador: 33ª Vara Cível
Situação: Concluso para Despacho

Proc. Nº 0271975.59.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgado
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: GOLDMARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS NOBRE LTDA e outros
Órgão Julgador: 1ª Vara de Falência e Concordata da Comarca de Fortaleza
Obs.: Processo em grau de Recurso tramitando na 8ª Câmara Cível
Situação: 17/07/2019 – Juntada de Documento

Proc. Nº 0043467-14.2005.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON
Requerido: Carnailha Empreendimentos e Publicidade Ltda.
Situação: 05/07/2019 – expedição de certidão de arquivamento

Proc. Nº 0174920-54.2013.8.06.0001 Ação Civil Pública
Autor: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Réu: Octum Soluções de Internet e Consultoria Ltda – ME – Caldeirão de Ofertas
Órgão Julgador: 24ª Vara Cível – Fortaleza-CE
Situação: 11/05/2017 – Concluso para Sentença
Obs.: Foi protocolada Réplica no dia 09/11/2016 por parte do DECON

RELAÇÃO/ANDAMENTO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DE COMPETÊNCIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON – Atualizado dia 01/06/2018

Proc. 0135775-83.2016.8.06.0001 – Ação Civil Pública
Assunto: cobrança da taxa de disponibilidade
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: UNIMED Fortaleza Coop. De Trabalho Médico Ltda e outros
Órgão julgador: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

Proc. 01332105-66.2018.8.06.0001 – Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Direito do Consumidor
Outros assuntos: Fornecimento de Água
Autor: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON
Réu: CAGECE
Órgão julgador: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

Ações em Grau de Recurso – Atualizado dia 02/03/2018

Processo nº. 0056516-25.2005.8.06.0001 Classe – Assunto: Ação Civil Pública
Requerente: ANDAR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE AMPARO AO PRODUTOR RURAL e Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Órgão Julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: EM GRAU DE RECURSO
Obs.: 13/09/2017 – Procolo de Contrarrazões de Apelação56516-25.2005.8.06.0001/1
Classe: APELAÇÃO
Assunto: Bancários
Distribuição: 1ª Câmara Cível
Relator: Lisete de Sousa Gadelha
Revisor: Emanuel Leite Albuquerque
Situação: 07/01/2014 – Concluso ao Relator

Proc. Nº 0196701-69.2012.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON
Requerido: Banco BMG S/A
Órgão Julgador: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 22/08/2017 – Peticionamento Diverso do DECON requerendo juntada do relatório extraído do SINDEC constando reclamações dos consumidores insatisfeitos com o Banco, assim como requerendo o julgamento da ACP.

Proc. Nº 375473-74.2000.8.06.0001/0 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ – BEC e outros
Órgão Julgador: 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 16/05/2017 – Petição do DECON – Comunicando que interpôs Agravo de Instrumento, assim como requereu que fosse realizado juízo de retratação nos termos do Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória.

Proc. Nº 0174920-54.2013.8.06.0001 Ação Civil Pública
Autor: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Réu: Octum Soluções de Internet e Consultoria Ltda – ME – Caldeirão de Ofertas
Órgão Julgador: 24ª Vara Cível – Fortaleza-CESituação: 11/05/2017 – Concluso para SentençaObs.: Foi protocolada Réplica no dia 09/11/2016 por parte do DECON

Proc. Nº 0418021-17.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Companhia Energética do Ceará – COELCE
Órgão Julgador: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 22/06/2017 – Proferido despacho de mero expediente:
Visto em inspeção. Processo enquadrado em Meta do CNJ. Emitida certidão, em 19.10.2015, referente à conclusão da digitalização dos autos. Ressalvado o período necessário à digitalização do feito, processo sem movimentação judicial desde 24.02.2015, quando conclusos os autos para despacho. Ao Magistrado para impulso oficial. Fortaleza, 22 de junho de 2017. Flávio Vinícius Bastos Sousa Juiz Corregedor Auxiliar

Proc. Nº 409351-38.2010.8.06.0001/0 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Companhia Energética do Ceará – COELCE
Órgão Julgador: 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 10/01/2018 – Remessa dos Autos a Justiça Federal

Proc. Nº 0023351-84.2005.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon –
Requerido: CASSI – CAIXA DE ASSITÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Órgão Julgador: 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 25/04/2016 – Arquivado Definitivamente

Proc. Nº 0043467-14.2005.8.06.0001
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Carnailha Empreendimentos e Publicidade Ltda e outros
Órgão Julgador: 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 19/01/2018 – Processo Distribuído por Sorteio

Proc. Nº 0045896-51.2005.8.06.0001 – Em grau de Recurso Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: BSE S/A – CLARO
Órgão Julgador: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 01/10/2012 – ARQUIVO EM GUARDA INTERMEDIÁRIA (Processo em Grau de Recurso tramita no sistema SAJSG – Remessa de Apelação ao TJ no dia 26/06/2012)
Unidade: 8ª Câmara Cível
Classe: Apelação
Assunto Principal: Indenização por dano material
Situação: Julgado
Data: 31/10/2013: Enviado Autos Digitais do Serv. Recursos Câmaras p/ Serv. Recursos Privativos

Proc. Nº 0045137-87.2005.8.06.0001 – Em grau de Recurso
Assunto: cobranças indevidas por parte da empresa de telefonia CLARO
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: BSE S/A – CLARO
Unidade: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 04/02/2016 – Juntada de Contrarrazões recursais
05/02/2016 – Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
26/02/2016 – Juntada de Mandado
Obs.: este Órgão apresentou contrarrazões de recurso de apelação em 03/02/2016

Proc. Nº 0013032-65.2002.8.06.0000
Ação Civil Pública
Classe: Apelação
Apelante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Unidade: 6ª Câmara Cível
Assunto Principal: Fornecimento de Água
Situação: 18/09/2013 – Expedida Certidão de Envio ao STJ

Proc. Nº 0619290-10.2000.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Assunto; cancelamento unilateral do seguro
Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon – sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM
Requerido: FENABB FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES ATLÉTICA BANCO DO BRASIL e COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A
Órgão Julgador: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 17/01/2018 – Petição do Promotor de Justiça – Titular da 2ª PJ do DECON pleiteando o julgamento da ACP.

Proc. Nº 0071045-49.2005.8.06.0001 Ação Civil Pública
Assunto: cobrança de taxas referentes a utilização dos sanitários e banheiros e via de embarque dos terminais administrados pela SOCICAM
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: DERT – Departamento de Edificações Rodoviários e Transportes
Órgão Julgador: 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza
Situação: 26/05/2017 – Proferido despacho de mero expediente:
Vistos, em inspeção. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Defesa do Consumidor – DECOM, em face do DERT – Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes e SOCICAM, visando suspender a cobrança das taxas de embarque e pela utilização de aparelhos sanitários em banheiros públicos, localizados nos terminais rodoviários Engenheiro João Tomé, Antônio Bezerra e Messejana. Em despacho de fls. 96, reservei-me em apreciar o pedido de provimento liminar após a contestação. Devidamente citado o DERT ofertou contestação às fls. 106/118 e documentos às fls. 119/220.Em razão do segundo promovido, SOCICAM -Administração, Projetos e Representação Ltda, ter sua sede na cidade de Campinas-SP, foi expedido carta precatória à referida comarca, com a finalidade de sua citação, no entanto, a mesma não se realizou em virtude da empresa promovida não encontrar-se mas estabelecida no endereço indicado nos autos, conforme certidão de fls. 226 dos autos.Diante deste fato, determino a intimação do autor, através de mandado, para informar o endereço correto da empresa SOCICAM -Administração, Projetos e Representação Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Expeça- mandado de intimação ao Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa de Defesa do Consumidor – DECOM.29/08/2017 – Petição do DECON informando os dados da empresa, assim como requerendo a Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Proc. nº 0603119-75.2000.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Ceará – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM
Requerido: EDITORA GLOBO S/A
Órgão Julgador: 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 26/09/2016 – Juntada de Petição (Manifestação do DECON)
Situação atual: 01/11/2017 – certidão de redistribuição do processo

Proc. Nº 0011952-19.2009.8.06.0001 (2009.0003.8638-8) – Em grau de recurso
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON e Ministério Público Federal
Requerido: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A e Vésper S/A
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 20/11/2016 – Remessa dos autos para distribuir local

Proc. Nº 0789400-42.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO S/A – ETTUSA e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPOSTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS
Órgão Julgador: 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 21/11/2017 – Redistribuição por sorteio

Proc. Nº 0308264-88.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: ENCOL S/A – Engenharia, Comércio e Indústria
Órgão Julgador: 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 27/02/2018 – Processo Redistribuído por Sorteio
Portaria 849/2017.

Proc. Nº 0245794-21.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: FYBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Órgão Julgador: 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 25/11/2015 – Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
Obs.: Recebida APELAÇÃO do Decon, com seus efeitos legais (suspensivos e devolutivos).

Proc. Nº 0013684-06.2007.8.06.0001 – Ação Civil Pública
Assunto: devolução do valor pago pelas passagens em decorrência paralasição das atividades da empresa aérea Air Madrid
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon – 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Requerido: SKYWAY VIAGENS E TURISMO LTDA (TURISFORMA) e outro
Órgão Julgador: 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 10/11/2016 – Expedido de Ofício
Obs.: 15/02/2018 – Proferido despacho de mero expediente
Renove-se expedientes de fls. 89, com endereço atualizado. Expedientes.

Proc. Nº 0043702-39.2009.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual (1ª Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon)
Requerido: F. K. COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA
Órgão Julgador: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 23/12/2017 – Certidão emitida

Proc. Nº 0041510-51.2000.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon, sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM
Requerido: Organização Educacional Farias Brito
Órgão Julgador: 16ª Vara Cível Fortaleza
Situação: 31/10/2017 – Certidão emitida – redistribuição do processo.

Processo nº 0298476-50.2000.8.06.0001
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: Fórum Brasil de Apoio e Intercambio a Cooperativas Evangélicas – FOBRAICE e COOPERATIVA HABITACIONAL EVANGÉLICA DO CEARÁ LTDA
Órgão Julgador: 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 03/10/2016 – Certidão emitida
CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que por determinação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, os processos físicos desta Vara estão sendo digitalizados, razão pela qual este processo se encontra indisponível para realização dos procedimentos necessários ao ato. O referido é verdade. Dou fé.Obs.: protocolada petição informando que procedemos com ampla divulgação acerca do Edital de Intimação dos consumidores interessadas.

Proc. Nº 0233975-87.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará – FADEC
Órgão Julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública – Fortaleza
Situação: 15/02/2018 – Despacho – conflito de competência

Proc. Nº 0308264-88.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: Faculdade Integrada do Ceará – FIC
Órgão Julgado: 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 31/10/2017 – redistribuição dos autos (Portaria nº 849/2017) a uma das Varas Cíveis

Proc. Nº 0271975.59.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública – JulgadoRequerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: GOLDMARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS NOBRE LTDA e outros
Órgão Julgador: 1ª Vara de Falência e Concordata da Comarca de Fortaleza
Situação: 24/10/2014 – Enviado autos digitais à Vice-PresidênciaObs: Processo em grau de Recurso tramitando na 8ª Câmara Cível
Situação: 28/05/2014 – Expediente Certidão de Publicação de Decisão Monocrática

Proc. Nº 0544000.86.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública – Em Grau de Recurso
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Órgão Julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 03/03/2015 – Conclusos
Obs.: Remessa dos autos ao TJ/CE

Proc. Nº 0227464-73.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: LUCESTEL – Gomes e Monteiro Ltda e outros
Órgão Julgador: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 12/12/2016 – Concluso para sentença

Proc. Nº 0180685-06.2013.8.06.0001
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Móveis Rodial
Órgão Julgador: 10ª Vara Cível
Situação: 18/01/2018 – Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.17.00951986-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 18/12/2017 15:01

Proc. Nº 0272429-39.2000.8.06.0001 – Julgado
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Município de Fortaleza (Transporte Público)
Órgão Julgador: 9ª Vara da Fazenda Pública – Fortaleza
Situação: 18/08/2016 – Arquivado definitivamenteObs.: Verificar se este Órgão foi intimado da Sentença Judicial / verificar se houve intimação do MP

Proc. Nº 0006871-94.2006.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual (através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon)
Requerido: Sulamérica Seguros de Vida e Previdência Privada S/A
Órgão Julgador: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE
Situação: 19/11/2017 – Concluso para Decisão Interlocutória

Proc. Nº 0082123-06.2006.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Órgão Julgador: 4ª Vara da Fazenda Pública
Requerido: Município de Fortaleza-CE e COELCE
Situação: 03/10/2016 – Concluso para sentença

Proc. Nº 0029528-30.2006.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgado
Requerente: Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor
Órgão Julgador: 5ª Vara Cível
Requerido: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A – NET
Situação: 07/02/2018 – Certidão emitidaObs.: Verificar os termos da decisão

Proc. Nº 0596757-57.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ e outros
Órgão Julgador: 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 14/11/2017 – Processo redistribuído por sorteio

Proc. Nº 0282852-58.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgado Transitado
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: CONVEM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SIRVOTEL FACCTORING COMÉRCIO LTDA)
Órgão Julgador: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 17/08/2017 – Conclusos

Proc. Nº 0328159-35.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgado Transitado
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO CEARÁ e outro
Órgão Julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 09/02/2018 – Juntada de Aviso de Recebimento Digital (Cumprido)

Proc. Nº 0113632-47.2009.8.06.0001 Ação Civil Pública – Em grau de recurso
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: SONY ERICCSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL S/A
Órgão Julgador: 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 26/11/2015 – Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
15/12/2017 – Arquivado definitivamente

Proc. Nº 0241697-75.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgado Transitado
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: Superintendência do Desenvolvimento dos Desportos de Fortaleza – SUDEP
Órgão Julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública
Situação: 26/12/2015 – Concluso para Decisão Interlocutória

Proc. Nº 064703-22.2005.8.06.0001/0 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Telemar Norte Leste S/A
Órgão Julgador: 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 16/01/2014 13:00 – Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)Obs: Processo tramitando no TJ/CE na 2ª Câmara Cível
Situação: 20/03/2014 – Juntada de Petição Diversa

Proc. Nº 0569289-21.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: Telemar Norte Leste S/A e Vésper S/A
Órgão julgador: 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 26/02/2018 – Peticionamento da TELEMAR requerendo extinção da ação

Proc. Nº 0067997-48.2006.8.06.0001 Ação Civil Pública – Arquivado definitivamente
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Telemar Norte Leste S/A
Órgão Julgador: 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 10/02/2017 – Expedição de OfícioObs.:verificar os termos da decisão judicial e se o MP foi notificado

Proc. Nº 0039866-97.2005.8.06.0001 Ação Civil Pública –
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Órgão Julgador: 10ª Vara Cível – Fortaleza
Situação: 18/12/2015 –Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça

Proc. Nº 0088943-36.2009.8.06.0001 – Em grau de recurso
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Fundação Edson Queiroz
Órgão Julgador: 10ª Vara Cível – Fortaleza
Situação: 31/03/2017 – Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça

Proc. Nº 0050573-27.2005.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Órgão Julgador: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 01/04/2015 – Processo apensado
Apenso o processo 0061720-50.2005.8.06.0001 – Classe: Procedimento Ordinário – Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer

Proc. Nº 0178548-85.2012.8.06.0001 Ação Civil Pública – Arquivado Definitivamente
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: COMIBRAS LITORAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nome fantasia “VIA PLAN”
Órgão Julgador: 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 18/02/2016 – Concluso para Despacho
Obs.: 30/06/2017 – Arquivado

Proc. Nº 067807-22.2005.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: NACIONAL GAS BUTANO LTDA e outros
Órgão Julgador: 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 02/02/2018 – Concluso para Despacho

Proc. Nº 0702087-43.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Ecofor Ambiental
Município de Fortaleza
Órgão Julgador: 4ª Vara da Fazenda Pública – Fortaleza
Situação: 29/11/2017 – Concluso para Sentença

Proc. nº 066044-44.2009.8.06.0001/0 Ação Civil Pública – EM GRAU DE RECURSO
Assunto: reajuste por mudança de faixa etária
Requerente: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON
Requerido: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Órgão Julgador: 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 18/11/2016 – Remessa dos autos ao TJ/CE (Em grau de recurso)Obs.: Julgado PROCEDENTE em 18/12/2014

Proc. Nº 0619328-22.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A
Órgão Julgador: 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 23/11/2017 – Conclusos para despacho

Proc. Nº 0108068-87.2009.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon – 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Requerido: Banco Honda S/A e outros Bancos
Órgão Julgador: 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 28/11/2017 – Conclusos

Proc. Nº 0087366-91.2007.8.06.0001 Ação Civil Pública – Arquivado Definitivamente
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon – 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A e outros Bancos (cobrança de boletos bancários)
Órgão Julgador: 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 28/11/2017 – Juntada de Petição
Obs.: Perda do Objeto

Proc. Nº 0375473-74.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor do Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ – BEC e outros
Órgão Julgador: 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 22/05/2017 – Concluso
Obs.: declinada competência para Justiça Federal

Proc. Nº 0076193-02.2009.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgado
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: Casablanca Turismo e Lazer Ltda e Siga Turismo
Órgão Julgador: 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 30/11/2016 – Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de JustiçaObs.: 09/12/2016 – > Julgado procedente em parte o pedido
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação civil pública para reduzir a cobrança da comissão sobre serviço prestado a 5% pelas agências de viagem, diante da ocorrência do fato superveniente – epidemia de Gripe AH1N1- nos locais de destino indicados pelos contratantes. Sem custas ou honorários. Em obediência ao disposto no art. 475, inciso I do CPC, recorro de ofício da presente decisão. Antes da remessa, aguarde-se o prazo para o recurso voluntário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2015. Antonia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito

Proc. Nº 0481267-98.2011.8.06.0001 Ação Civil Pública – Arquivado definitivamente
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon e Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará
Requerido: TIM CELULAR S/A
Órgão Julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 20/05/2013 – Entrada de Petição de acompanhamentoObs.: 26/04/2013 – Baixa definitiva Processo remetido para Justiça Federal

Proc. Nº 0053237-89.2009.8.06.0001 Ação Civil Pública – Arquivado Definitivamente
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: TNL PCS S/A
VIVO S/A
BCP S/A – CLARO
Órgão Julgador: 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 28/03/2016 – Arquivado Definitivamente

Proc. Nº 0010871-38.2015.4.05.8100 – Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: UNIMED NORTE NORDESTE
CAMED
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Órgão Julgador: 8ª Vara Federal
Situação: 14/12/2015 – Concluso para Decisão

Proc. Nº 0147056-70.2015.8.06.0001 Ação Civil Pública – Julgada Liminarmente
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: SKY
Órgão Julgador: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 16/08/2016 – Certidão emitida
AGRAVO DE INSTUMENTO – Julgado
Distribuição: 6ª Câmara Cível
Processo nº 0626035-81.2015.8.06.0000
Assunto: Multa Cominatória / Astreintes
23/02/2016 – Enviados Autos Digitais da Divisão de Recursos Cíveis

Proc. Nº 0197121-69.2015.8.06.0001 Ação Civil Pública
Assunto: cobrança de taxa de conveniência
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon
Requerido: EXPRESSO GUANABARA S/AÓrgão Julgador: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 19/09/2017 – Réplica

Proc. Nº 0531624-68.2000.8.06.0001 Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon (sucessor Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECOM)
Requerido: Telemar Norte Leste S/A
Órgão julgador: 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Situação: 28/06/2017 – Concluso para despacho

Outras Ações:

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