Ministério Público Federal
3ª Câmara de Coordenação e Revisão
Consumidor e Ordem Econômica
ENUNCIADO Nº 16 – “Constitui múnus do Ministério Público Federal atuar em Processos Administrativos e Judiciais na repressão às infrações contra a ordem econômica e zelar pela observância por parte dos agentes econômicos dos princípios constitucionais da livre concorrência e da defesa do consumidor e dos direitos e interesses tutelados pela Lei 12.529/11”.
ENUNCIADO Nº 17 – “Dado que a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos pela Lei 12.529/11, o Ministério Público Federal deverá oficiar como custos legis nos processos em que o CADE figure no polo ativo ou passivo da ação, como recorrente ou recorrido, nos quais esteja em causa matéria relativa ao direito da concorrência”.