RECOMENDAÇÃO Nº 22, CNJ, de 06 de junho de 2016, Recomenda aos Tabelionatos de Notas que procedam a realização de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
RECOMENDAÇÃO Nº 34, CNMP, de 5 de abril de 2016, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.
RECOMENDAÇÃO Nº 32, CNMP, de 5 de abril de 2016, que dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público Brasileiro, através de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à síndrome de Alienação Parental que compromete o direito à convivência familiar da criança, adolescente, pessoas com deficiência e incapazes de exprimir a sua vontade.
RECOMENDAÇÃO Nº 16, CNMP, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.