Atenção Básica


A atenção básica ou atenção primária em saúde é conhecida como a “porta de entrada” dos usuários no SUS, é desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas.

A Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) determina que ela deve ser o contato preferencial dos usuários, o centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

A Portaria nº 2.436/2017/GM/MS reformulou a PNAB, definindo a Atenção Básica como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

Orienta-se pelos princípios da universalidade, equidade e integralidade, e tem como diretrizes a regionalização e hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado na pessoa, resolutividade longitudinalidade do cuidado, coordenação do cuidado, ordenação da rede, e participação da comunidade.

A Atenção Básica, que tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação, considera o sujeito em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral, por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), (antigos postos de saúde).

A Recomendação nº 68/2018 do CNMP sugere parâmetros para a atuação do Ministério Público no dever constitucional de defesa do acesso e da qualidade da Atenção Básica de Saúde e na execução das atividades relacionadas à Ação Nacional da Saúde.

A Comissão de Saúde do CNMP disponibilizou questionário para inspeção nas UBS:

Materiais de apoio para as promotorias de justiça sobre Atenção Básica e UBS.