A Constituição Federal, nos artigos 196 a 200, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Cabe ao poder público, nos termos da lei, dispor sobre as ações e serviços de saúde, bem como sua regulamentação, fiscalização, controle e execução.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

  • descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • participação da comunidade.

Nesse sentido, foram editadas a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e a Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde – base da organização do Sistema Único de Saúde – SUS.

Nas abas laterais, o Caosaúde disponibiliza materiais sobre os principais temas do SUS, como atenção básica/primária e especializada, assistência farmacêutica, controle social, financiamento, vigilância sanitária, entre outros.