Saúde Suplementar


Saúde Complementar ou Suplementar?

A Constituição Federal dispõe que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

A saúde complementar diz respeito à atuação da iniciativa privada na área da saúde pública, ou seja, como parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, nos termos do art. 199, §1º, da CF/1988. O Estado utiliza da iniciativa privada para aumentar e complementar a sua atuação em benefício público.

A saúde suplementar é o conjunto ações e serviços desenvolvidos por operadoras de planos e seguros privados de assistência médica à saúde e que não têm vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS) – a atividade está regulamentada pela lei federal nº 9.656/1998.

Por meio da lei 9.961/2000, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para regulamentar, criar e implementar normas, controlar e fiscalizar as atividades do segmento.

O sistema de saúde brasileiro tem cobertura universal do sistema público e livre atuação da iniciativa privada. Os planos de saúde fornecem assistência à saúde de forma suplementar, de modo que o cidadão não perde o direito de ser atendido pelo SUS ao contar com a cobertura do plano privado.

O principal objetivo da saúde suplementar é auxiliar na garantia do acesso da população ao plano de saúde e à assistência hospitalar. No modelo atual, o foco é o tratamento de doenças já instaladas, seja para a cura ou para a melhoria dos sintomas.