Central de Regulação


A Política Nacional de Regulação no SUS está organizada em três dimensões que devem estar necessariamente integradas entre si – Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso à Assistência, conforme art. 2º do Anexo XXVI, da Portaria de Consolidação nº 02/2017.

As consultas especializadas, marcação de exames e cirurgias eletivas, além da disponibilização de leitos, devem ser feitas por meio da central de regulação, que a partir de critérios objetivos, define o momento de atendimento do paciente, de acordo com sua classificação de risco e protocolos clínicos, criando as chamadas “filas” das centrais de regulação do SUS.

No Estado do Ceará, a Secretaria de Saúde do Estado disponibiliza o MANUAL COMPLEXO REGULADORES, com os fundamentos sobre os quais são construídos os processos regulatórios, os pontos da rede que dialogam com o sistema regulador, o perfil e a atribuição de cada um dos membros da equipe de regulação, a rotina dos serviços, recomendações aos médicos da Atenção Primária de Saúde (APS) acerca do funcionamento do fluxo ambulatorial do SUS ofertado pelo Estado, entre outras informações.

Considerando a importância do tema na atuação da promotoria de justiça, disponibilizamos Minuta de Recomendação:

Minuta de Recomendação – para o município adotar as providências necessárias para o regular funcionamento da Central de Regulação do município, com profissionais técnicos e capacitados, obediência aos protocolos de fluxos que orientam a central em relação aos encaminhamentos entre os níveis de complexidade e aos protocolos clínicos, capacitações periódicas da equipe e cadastro atualizado de pacientes.

Baixe aqui a Minuta de Recomendação