A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do Novo Coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, classificando a situação mundial como uma pandemia em 11 de março de 2020.

Em âmbito nacional, a Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, e a Lei 13.979/2020 dispôs sobre as medidas para enfrentamento do vírus. No Estado do Ceará, o Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde, seguindo-se diversos decretos para disciplinar as medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Ato Normativo nº 94/2020, instituiu o Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), com atribuição de centralizar as diretrizes de atuação do órgão em relação à pandemia.

Nas abas laterais, o Caosaúde – responsável por coordenar o grupo – disponibiliza tabelas explicativas referentes aos decretos estaduais publicados, com resumo das atividades permitidas e suspensas, notas orientativas, bem como o monitoramento dos dados oficiais apresentados pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, por meio do portal IntegraSUS, com o objetivo de esclarecer e informar a população cearense.

Os materiais de apoio às promotorias de justiça (minutas de recomendação e de ações civis públicas) podem ser encontrados no seguinte link: (Material de apoio promotorias).

Outros materiais dos MPCE sobre o novo coronavírus podem ser encontrados aqui.

O MPCE, por meio do programa Vidas Preservadas, disponibilizou a Cartilha “Saúde Mental em tempos de Pandemia”. Acesse aqui.