Programas/Ações – Minha Cidade meu Abrigo


Projeto: Minha cidade meu abrigo
Municípios participantes: 3ª, 4ª Unidades Regionais e Fortaleza
Coordenador(a): Dra. Antônia Lima Sousa
Coordenador auxiliar: Dr. Luciano Tonet

Objetivo estratégico: Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes
Objetivo geral: Garantir a municipalização do atendimento, a criação e a manutenção de programas de acolhimento familiar e/ou institucional, em local mais próximo à residência dos pais ou do responsável, como parte do esforço para viabilizar a reintegração familiar (art. 101, § 7º, Lei nº 8.069/90).

Objetivos Específicos:
1. Priorizar a proteção a família em situação de violação de direitos, de forma a reduzir os índices atuais de acolhimento.

Ação:
1.1. Orientar os agentes que integram a rede de proteção acerca das medidas alternativas à institucionalização de crianças e adolescentes.

Atividade(s):
1.1.1. Realizar o mapeamento de todos os equipamentos sociais existentes nas 06 SER de Fortaleza e dos demais municípios do Estado para orientar os agentes que integram a rede de proteção familiar acerca do encaminhamento das medidas alternativas à institucionalização de crianças e adolescentes. (Responsável: CAOPIJ e Promotor(a) de Justiça / Prazo: Até 30/06/2015).

Ação:
1.2.Monitorar os serviços e Programas de Acolhimento Institucional, de Famílias Acolhedoras e Repúblicas;

Atividade(s):
1.2.1. Inspecionar, periodicamente, todos os serviços de Acolhimento Institucional e Famílias Acolhedoras nos Municípios do Ceará, cumprindo o que dispõe a Resolução nº 71/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, principalmente, solicitando a realização de concurso público, qualificação inicial e continuada para os que prestam serviço em todas modalidades de acolhimento. (Responsável: Promotor(a) de Justiça / Prazo: Durante o ano de 2015).
Resolução nº 071, de 15 de junho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público – Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.

Disponível os formulários Anexo I, II, III e IV

Ação:
1.3. Exigir que o Tribunal de Justiça do Ceará cumpra na integra o Provimento 36/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.

Atividade(s):
1.3.1. Solicitar ao Procurador-Geral de Justiça que espeça Recomendação a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que se cumpra o Provimento nº 36/2014-CNJ e provoque ao CNJ para que cobre o cumprimento da referida determinação. (Responsável: CAOPIJ e PGJ / Prazo: Até 28/02/2015).

2. Fortalecer os serviços públicos e as políticas sociais, com especial ênfase nos sistemas de ensino e na consolidação do SUAS e do SUS, priorizando as ações de promoção e proteção de crianças e adolescentes;

Ação:
2.1. Monitorar os serviços dos Conselhos Tutelares, CRAS E CREAS nos municípios do Estado do Ceará.

Atividade(s):
2.1.1. Inspecionar periodicamente, quadrimestralmente, os Serviços dos Conselhos Tutelares, CRAS e CREAS nos municípios do Estado do Ceará, conforme instrumental sugerido pelo CAOPIJ. (Responsável: CAOPIJ e Promotor(a) de Justiça / Prazo: Durante o ano de 2015).

2.1.2. Disponibilizar no Site do MP-CE para subsidiar a atuação dos promotores de Justiça, material de apoio técnico, no sentido de efetivar a fiscalização do SUAS (O papel do Ministério Público na Fiscalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Rio de Janeiro). (Responsável: CAOPIJ / Prazo: Até 30/04/2015).

O Papel do Ministério Público na Fiscalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Cartilha de Orientação(cedida pelo CAO da Cidadania do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)

Ação:
2.2. Monitorar as Comissões de Maus Tratos nas Escolas e Hospitais nos Municípios do Estado do Ceará.

Atividade(s):
2.2.1. Instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar as comissões de maus tratos em todos os municípios do Estado do Ceará. (Responsável: CAOPIJ e Promotor(a) de Justiça / Prazo: Até 30/11/2015).

Modelo de Portaria de Procedimento Administrativo – para fins de realizar o acompanhamento do trabalho das comissões de notificação maus-tratos de que tratam a Lei Estadual nº 12.242/93, zelando pela universalização de sua implementação e eficiência de seu funcionamento.

Modelo de de Recomendação que dispõe sobre Notificação obrigatória dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente (Hospitais).

Modelo de Portaria de Procedimento Administrativo – para fins de realizar o acompanhamento do trabalho das comissões de notificação maus-tratos de que tratam a Lei Estadual nº 13.230/2002, zelando pela universalização de sua implementação e eficiência de seu funcionamento (Arquivo: 2015. Modelo_Portaria_escolas.doc)
Modelo de de Recomendação que dispõe sobre Notificação obrigatória dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente (Educação).

Ação:
2.3. Exigir dos Gestores Municipais que estruturem e equipem os Conselhos Tutelares de acordo com a Resolução 139 do CONANDA.

Atividade(s):
2.3.1. Instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar a estruturação e equipagem dos Conselhos tutelares. (Responsável: CAOPIJ e Promotor(a) de Justiça / Prazo: Durante o ano de 2015).
Resolução nº 0139, de 17 de março de 2010 – Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências. (arquivo: resolucao139_CONANDA.PDF)

3. Fomentar ações coordenadas e sistematizadas para o progressivo reordenamento e monitoramento dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes;

Ação:
3.1. Acompanhar o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional, tanto pelos municípios que firmaram Termo de Aceite com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e combate a Fome e com a STDS visando a implantação do Serviço Regionalizado de Acolhimento para crianças e adolescentes, em número de 8 equipamentos.

Atividade(s):
3.1.1. Instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar o REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. (Responsável: CAOPIJ e Promotor(a) de Justiça / Prazo: Durante o ano de 2015).

Ação:
3.2. Acompanhar o Plano de Acolhimento previsto na Resolução nº 23/2013, que determina o reordenamento do Serviço de Acolhimento nos Municípios;

Atividade(s):
3.2.1. Instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar o Plano de Acolhimento previsto na Resolução nº 23/2013, que determina o reordenamento do Serviço de Acolhimento nos Municípios. (Responsável: CAOPIJ e Promotor(a) de Justiça / Prazo: 1º trimestre de 2015).
Resolução nº 23, de 27 de setembro de 2013 – Aprovar critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada e do Reordenamento de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até vinte e um anos, no âmbito dos municípios e Distrito Federal.

3.2.2. Disponibilizar no site do MP-CE: modelos de peças aos promotores de Justiça para que possam cobrar dos municípios a implantação/ordenamento do Serviço de Acolhimento. (Responsável: CAOPIJ / Prazo: 1º trimestre de 2015).
Orientações técnicas: Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes – Aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009, de 18 de junho de 2009, com alterações dada pela Resolução CNAS/CONANDA Nº 2/2010, de 16 de setembro de 2010.

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária  Aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2006, de 13 de dezembro de 2006

Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 – Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias – Aprovado pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.

FOMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

Portarias
Portaria IC – Acolhimento Institucional – MPES;
Portaria IC – Acolhimento Familiar – MPRJ;
Portaria PA – Acolhimento Institucional e/ou Familiar – MPMG;

Ofícios
Agendando Reunião – Of ao Prefeito, Conselhos e Secretario – MPMG;
Agendando Reunião – Of ao Prefeito – MPES;
Informando instauração de IC/Solicitando Informações – Of à SMAS-MPRJ;
Informando instauração de IC/Solicitando Informações – Of ao CAO – Equipe Técnica – MPRJ;
Informando instauração de IC/Solicitando Informações – Of ao CMDCA-CMAS – MPMG;
Informando instauração de IC/Solicitando Informações – Of ao Conselho Tutelar -MPRJ;
Informando instauração de IC/Solicitando Informações – Of ao CRAAI – Equipe Técnica – MPRJ;
Informando instauração de IC/Solicitando Informações – Of ao Juiz da Infância e da Juventude – MPRJ;
Informando instauração de IC/Solicitando Informações – Of ao Prefeito – MPRJ;
Informando instauração de IC/Solicitando Informações – Of ao CMDCA – MPRJ.

Recomendação
RECOMENDAÇÃO – ao Poder Executivo – MPGO;

Termo de Ajustamento de Conduta
TAC – Criação de Entidade – MPES;
TAC – Entidade de Acolhimento – MPES;
TAC – Instituir Entidade de Acolhimento – MPES;
TAC – Serviço de Acolhimento – MPMG;
TAC – Situação de Rua – MPGO;
TAC – Programa de Acolhimento Familiar – MPRJ;

Ofício Informando a Assinatura do TAC
Ofício Informando ao CT celebração de TAC – MPMG;

Recomendação – descumprimento do TAC
Recomendação Administrativa – Descumprimento de TAC – MPMG;

Execução de TAC
Ação de Execução de TAC (Modelo 1) – MPMG;
Ação de Execução de TAC (Modelo 2) – MPMG;

Ação Civil Pública
ACP – Acolhimento Institucional – MPES;
ACP – Acolhimento Institucional – MPMG;
ACP – Acolhimento Institucional – MPSP;
ACP – Instituição de Acolhimento – MPES;

Ofício informando propositura de ACP
Ofício Informando ao CT propositura de ACP – MPMG;

Execução multra astreinte
Execução multra astreine – MPES;

Cumprimento de Sentença
Cumprimento de Sentença – MPES;

FOMENTO PARA REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

Roteiro – Estruturação
Orientações Técnicas – reordenamento acolhimento institucional – MPMG;
Orientações Técnicas – reordenamento família acolhedora – MPMG;
Informação Técnico Jurídica – Acolhimento – MPGO;
Orientações Técnicas-Serviços de Acolhimento – CONANDA;

Portarias
Portaria IC – MPMG;
Portaria de IC – Programa de Acolhimento Familiar – MPRJ;

Ofícios
Convite para reunião – discutir dados de inspeção – MPMG;
Of Convida associação para reunião – MPMG;
Of Convida prefeito e gestor para reunião – MPMG;
Of Convida secretário para reunião – MPMG;

Termo de Ajustamento de Conduta
TAC – Acolhimento Institucional – MPMG;

Ofício informando a assinatura do TAC
Of à SEDESE comunicando do TAC ou ACP – MPMG;
Of ao CT, CMDCA, CMAS comunicando TAC-ACP – MPMG;

Oficio requisitando informações sobre o cumprimento do TAC
Oficio requisitando informações sobre o cumprimento do TAC – MPMG;

Execução de TAC
Ação de Execução de TAC (Modelo 1) – MPMG;
Ação de Execução de TAC (Modelo 2) – MPMG;
Execução de TAC quantia certa contra prefeito – MPMG;

Recomendação
Recomendação aos Dirigentes das Instituições de Acolhimento – MPGO;

Ação Civil Pública
ACP – Estruturação – MPES
ACP de improbidade administrativa – MPMG;
ACP – reordenamento acolhimento institucional ou família acolhedora – MPMG

Ofício informando propositura de ACP
Of à SEDESE comunicando do TAC ou ACP – MPMG;
Of ao CT, CMDCA, CMAS comunicando TAC-ACP – MPMG;

3.2.3. Produzir e repassar um GUIA DE ATENDIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DO CEARÁ, por município, informando aos promotores de Justiça as instâncias de controle social de seus municípios, Conselho Municipal de Saúde – CMS e Conselho Municipal de Assistência Municipal – CMAS, fomentando o diálogo com os órgãos deliberativos da política. (Responsável: CAOPIJ / Prazo: 1º trimestre de 2015).

4. Monitorar e acompanhar o repasse de recursos públicos do MDS para os municípios que assinarem o Termo de Adesão a fim de receberam o cofinanciamento para implantação e\ou manutenção dos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

Ação:
4.1. Preparar instrumental de monitoramento dos repasses de recursos públicos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS aos municípios que firmarem o Termo de Adesão a fim de receberem o cofinanciamento para implementação ou manutenção do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, a ser elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude.

Atividade(s):
4.1.1. Elaborar e disponibilizar instrumental de monitoramento dos repasses de recursos públicos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS aos municípios que firmarem o Termo de Adesão a fim de receberem o cofinanciamento para implementação ou manutenção do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, a ser elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude. (Responsável: CAOPIJ e Promotor(a) de Justiça / Prazo: 1º trimestre de 2015).