Dúvidas Frequentes
Como faço para aderir ao projeto Previne?
- Para escolas públicas municipais, a adesão é viabilizada por meio da assinatura de Termo de Adesão por parte da Secretaria de Educação.
- Para escolas públicas estaduais, a adesão é parte de Termo de Cooperação Técnica que foi assinado entre a Secretaria de Educação do Estado e o Ministério Público cearense, de forma que as escolas serão gradualmente contempladas pelo projeto, de acordo com planejamento da Secretaria.
- Para escolas da livre iniciativa, a adesão é viabilizada por meio da assinatura de Termo de Adesão por parte do responsável legal pela instituição.
A adesão pode ser feita a qualquer momento?
- Até agosto/2023, por requerimento ao Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), por e-mail (caoeduc@mpce.mp.br)
É necessária a aprovação de lei municipal para criação das comissões?
- Não! As comissões são previstas na Lei Estadual nº 17.253/2020, não sendo, portanto, necessária a aprovação de novo marco normativo.
É necessária a edição de Portaria pela Secretaria de Educação para criação das comissões?
- A edição de Portaria não é pré-requisito para a criação das comissões, no entanto, é interessante a utilização deste instrumento como forma de viabilizar a uniformização das diretrizes para constituição e funcionamento das comissões no âmbito local, evitando informações contraditórias. Para auxiliar nesse processo, o Caoeduc disponibiliza, junto ao material enviado à Secretaria de Educação, um modelo de Portaria que pode ser utilizado pelo órgão.
Como a Secretaria pode se organizar para acompanhar a criação e o funcionamento das comissões nas escolas?
- Uma alternativa possível, é a designação de servidores sob a forma de um comitê, coordenadoria ou célula, voltados ao monitoramento das comissões de proteção, considerando que as atividades destas podem necessitar de suporte direto da Secretaria.
Qual a composição das comissões?
- Nos termos do art. 5º, da Lei Estadual nº 17.253/2020, a comissão é formada pelo diretor, 1 professor e 1 funcionário. O professor e o funcionário devem ser escolhidos pelos seus pares, por meio de votação.
Como deve ser formalizado o processo de constituição das comissões?
- No caso das escolas públicas, o processo seletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à respectiva Secretaria de Educação. No caso das escolas privadas, é suficiente que o processo seletivo seja formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos.
Quanto tempo dura o mandato dos membros da comissão?
- Nos termos do art. 5º, §2, da Lei Estadual nº 17.253/2020, o mandato dos membros eleitos para a comissão (professor e funcionário) deve durar até dois anos, permitida uma recondução.
Em muitas creches ou Centros de Educação Infantil, não existe a pessoa do diretor, apenas do coordenador. Nesse caso, a Comissão poderá ser formada pelo coordenador, 1 professor e 1 funcionário?
- Sim! Uma vez que o coordenador é o responsável pelas decisões no âmbito da creche ou Centro de Educação Infantil.
Nos municípios em que existe a estrutura de escolas polos e anexos, é necessário que os anexos criem suas comissões?
- Não! A comissão criada na escola polo deve servir de referência para os anexos e articular sua atuação também considerando estes espaços. Destacamos que não se faz necessária a ampliação do número de membros da comissão.
Como fazer o controle dos casos confirmados ou suspeitos de violência identificados pelas escolas e efetivamente notificados?
- O art. 3º, II, da Lei Estadual nº 17.253/2020 indica que os dados do protocolo de notificação devem ser utilizados, guardado o devido sigilo quanto às informações pessoais dos envolvidos, para subsidiar políticas pública. A Secretaria de Educação pode trabalhar por meio de fichas ou sistema informatizado, coletando informações como a quantidade de casos por escola, o tipo de violência identificado, a data do registro e se houve atendimento à notificação pelo conselho tutelar. No mesmo sentido, as escolas privadas também devem monitorar seus casos por meio de registros semelhantes.
Quem pode participar do curso de formação ofertado como parte do projeto?
- O curso de formação é voltado, primordialmente, para os membros das comissões de proteção. No caso das Secretarias de Educação, há a possibilidade de indicação de até dois servidores da própria Secretaria para terem acesso ao curso. Para as escolas privadas, também é possível a indicação de até dois profissionais da escola que não estejam na comissão para acompanhar o curso.
Qual o formato do curso de formação?
- O curso será disponibilizado no formato de Educação à Distância, por meio da plataforma da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará e ficará acessível por meio do seguinte endereço eletrônico: https://cursos.mpce.mp.br/.
Como será feita a liberação de acesso ao curso de formação?
- A liberação do curso será efetuada pela Escola Superior do MPCE. Após o devido cadastro dos participantes, estes receberam um primeiro e-mail para confirmação da inscrição e outro e-mail informando sobre a liberação do acesso ao curso.
Qual o prazo para a realização do curso de formação?
- Após a liberação do curso, o participante terá 45 (quarenta e cinco) dias para sua conclusão.
O curso de formação oferece certificado?
- Sim! Após a conclusão de todas as etapas do curso, o certificado será disponibilizado na própria plataforma online.
Qual a carga horária do curso de formação?
- O curso tem uma carga horária total de 48 (quarenta e oito) horas-aula.
O conselho tutelar pode participar do curso de formação disponibilizado como parte do projeto Previne?
O que deve constar no plano de prevenção a ser elaborado pelas comissões?
- O art. 2º, I, da Lei Estadual nº 17.253/2020 estabelece que é competência das comissões desenvolver, para a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, identificadas no ambiente escolar. Nesse sentido, o plano deve compreender um conjunto de ações permanentes de sensibilização e formação da comunidade escolar para prevenção à violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente, como, por exemplo, palestras de órgãos da rede de proteção (conselho tutelar, CRAS, CREAS).