Lei Nº 14.164/2021 (Prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher).
A Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, alterou a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituiu a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”.
O referido diploma legal instituiu, conforme redação do art. 2º, o mês de março como referência para realização da citada semana escolar de combate à violência contra a mulher. A mesma legislação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ditando nova redação para o §9º, do art. 26, indicando a necessária inserção no componente curricular das redes de ensino, como temas transversais, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.
Nesse mesmo contexto, os incisos V e IX, do art. 8º da Lei nº 11.340/2006, “Lei Maria da Penha”, determinam, respectivamente, dentre as diretrizes para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher a“promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral (…)”, e o “destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Nessa esteira, a Lei Estadual nº 17.333/2020 preconiza, no caput do art. 1º, que “todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará divulgarão, em suas dependências, a Lei Federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero”.
Considerando a importância dessa temática e visando subsidiar a atuação dos promotores de Justiça nessa seara, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza o Kit de Atuação sobre a Lei nº 14.164/2021.
MINUTAS DE PEÇAS
- Minuta de abertura de Procedimento Administrativo. Objeto: Acompanhar o cumprimento da Lei nº 14.164/202, bem como dos incisos V e IX, do art. 8º da Lei nº 11.340/2006,no ano letivo de 202*.
- Minuta de Ofício. Assunto: Lei nº 14.164/2021 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
- Minuta de Recomendação Administrativa. Objeto: Recomendar ao *Prefeito e ou/ Secretário de Educação do Município de ********** a adoção das providências administrativas adiante delineadas, com a finalidade de assegurar o cumprimento da Lei 14.164/202, bem como dos incisos V e IX, do art. 8º da Lei nº 11.340/2006,no ano letivo de 202*.
LEGISLAÇÃO CORRELATA
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
- Lei Estadual nº 17.333, de 10 de novembro de 2020 – Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do feminicídio, em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará.
- Lei Estadual nº 17.253, de 29 de julho de 2020 – Altera a Lei nº 13.230, de 27 de junho de 2002.
- Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação – PNE
- Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
- Lei Estadual nº 13.230, de 27 de junho de 2002 – Dispõe sobre a criação de comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência doméstica contra criança e adolescente nas escolas de rede pública e privada do Estado do Ceará e dá outras providências.
MATERIAL COMPLEMENTAR