O Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), criado pelo Ato Normativo Nº 173/2021, de 12 de abril de 2021, representa significativo avanço no fortalecimento do acompanhamento da política pública educacional.
A implantação e atuação desse Centro de Apoio corroboram com o preceito constitucional que alça a Educação ao patamar de direito fundamental, constituindo-se como um dos pilares de uma organização social igualitária e que prima pelo progresso social.
O Caoeduc tem como objetivo o fortalecimento da função do Ministério Público de promover, acompanhar e fiscalizar a execução e o acesso à Educação, atuando na assessoria técnica aos promotores de Justiça do Estado do Ceará, além de colaborar na articulação entre o MPCE e os diversos órgãos e entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que atuam no âmbito da educação.
Dentre as principais atribuições do Caoeduc compete:
I – fomentar a intermediação e o intercâmbio entre as promotorias de justiça que atuam na defesa da educação e os órgãos públicos ou privados que compõem a rede de atendimento educacional;
II – acompanhar as políticas nacional e estadual referente ao direito à educação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;
III – acompanhar indicadores de educação no Estado do Ceará para desenvolver e promover ações, de modo isolado ou em cooperação com órgãos de execução, junto a órgãos públicos ou entidades privadas, com vistas a melhoria respectiva;
IV – promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre as promotorias de justiça com atribuição para a defesa da educação, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea;
V – manter contato permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, se dediquem à defesa da educação;
VI – apresentar, ao Procurador-Geral de Justiça, sugestões visando estabelecer política institucional para a atuação das promotorias de justiça de defesa do direito à educação;
VII – prestar auxílio e remeter informações técnico-jurídicas aos promotores de justiça de defesa do direito à educação, de ofício ou por provocação, com vistas a manter a uniformidade do exercício funcional, observando os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional;
VIII – expedir notas técnicas e modelos de peças judiciais e administrativas, visando à melhoria dos serviços públicos;
IX – manter arquivo informatizado e atualizado com modelos de petições iniciais de ações judiciais, portarias inaugurais de procedimentos administrativos e pareceres, por meio do sítio eletrônico do Caoeduc;
X – receber, subsidiariamente, denúncias ou qualquer outro expediente relativo à seara do direito à educação, encaminhando-os aos órgãos encarregados de apreciá-las ou restituindo-os à origem, para o correto encaminhamento;
XI – incentivar a realização, por parte da Escola Superior do Ministério Público, de cursos, palestras e outros eventos, visando à efetiva capacitação de membros e servidores do Ministério Público na seara da defesa do direito à educação;
XII – criar projetos, desenvolver estudos e grupos de pesquisa e elaborar cartilhas explicativas para a disseminação de informações junto à população e a entidades públicas e privadas que integram os sistemas de ensino;
XIII – sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
XIV – manter permanente contato com o Poder Legislativo, compreendendo o acompanhamento do trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projetos de lei referente à educação, e propor alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas;
XV – representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça.