Ofício Circular Nº 038/2010 – Superior Tribunal de Justiça ratifica entendimento no sentido de que constitui ato de improbidade administrativa o fracionamento de contratação de serviço, em períodos sucessivos, como forma de burlar procedimento licitatório (justificar a dispensa da tomada de preço e possibilitar a licitação por convite).
Ofício Circular Nº 037/2010 – STJ ratifica entendimento no sentido de que a ação por ato de improbidade administrativa somente poderá ser ajuizada quando possível a responsabilização do agente público que concorreu para a prática do ato.
Ofício Circular Nº 001/2010 – CAODPP/PGJ/CE – Dando ciência da disponibilização em sua página eletrônica da relação das ações judiciais em defesa do patrimônio público (improbidade, ressarcimento de danos, nulidade de licitações etc.), ajuizadas pelos membros do Ministério Público do Ceará, as quais ainda se encontram em tramitação nas diversas comarcas do estado.
Ofício Circular Nº 006/2009 – CAODPP/PGJ/CE – Requisitar novamente às Prefeituras Municipais afetas às Promotorias de Justiça de sua respectiva titularidade e respondência, cópias dos atos de nomeação dos profissionais que atuam na Controladoria Interna das citadas Prefeituras.
Ofício Circular Nº 005/2009 – CAODPP/PGJ/CE – Requisitar às Prefeituras Municipais afetas às Promotorias de Justiça de sua respectiva titularidade e respondência, cópias dos atos de nomeação dos profissionais que atuam na Controladoria Interna das citadas Prefeituras.
Ofício Circular Nº 004/2009 – CAODPP/PGJ/CE – Pedido de informações sobre ações visando o combate à corrupção eleitoral e à contratação irregular de servidor público no ano de 2008.