A Constituição Federal (art. 129, inciso III), atribuiu ao Ministério Público a função de proteger o patrimônio público, atuando na prevenção e na repressão aos ilícitos na gestão da coisa pública.

A prevenção e a repressão relacionadas aos atos de corrupção, à tutela da probidade e da moralidade administrativa na administração pública, podem ser feitas por meio da celebração de termos de ajustamento, acordo de não persecução cível, expedição de recomendações aos gestores, ajuizamento de ações civis públicas, de ações de improbidade administrativa e de ações penais relacionadas à prática de crimes contra a administração pública.

Dessa forma, o Ministério Público atua preventivamente, buscando evitar a ocorrência dos ilícitos, assim como repressivamente, buscando a responsabilização dos agentes públicos e particulares que praticam atos de corrupção, atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.