Após mediação do MPCE, Prefeitura e Câmara de Vereadores de Acaraú passam a dividir custeio de sistema de execução orçamentária e financeira 


Uma atuação extrajudicial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Acaraú, fez com que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Acaraú passem a dividir o custeio do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), mantido pela gestão municipal e pela empresa S&S Informática, Assessoria e Consultoria.  

O software SIAFIC deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrada aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle, etc.). “No entanto, segundo a versão da Câmara Municipal, o Poder Executivo Municipal não estava compartilhando o uso do SIAFIC com o Legislativo, o que motivou o pedido da Câmara de Vereadores de Acaraú para a realização de uma mediação do MPCE no caso. 

Na mediação, realizada no dia 23 de maio de 2023, ficou acordado que os dois entes – Prefeitura e Câmara de Vereadores – irão passar a ratear o custeio do SIAFIC. O Poder Executivo Municipal também se comprometeu a, em até 15 dias contados do dia 23 de maio de 2023, averiguar se o contrato em vigência com a empresa S&S Informática, Assessoria e Consultoria é possível de ser aditado ou se será necessária uma nova contratação. 

A audiência de mediação contou com a presença do promotor de Justiça Denis Phillipe Carvalho, titular da Promotoria de Justiça de Acaraú; dos advogados Ana Lusia dos Santos Pereira e Ítalo Aragão; do vereador Jarbas Nascimento; do controlador-geral do Município de Acaraú, Francisco Fontenele; e Samoel Moreira de Holanda Jr., representante da S&S Informática, Assessoria e Consultoria. 

Resposta da Prefeitura

Em resposta ao MPCE, a Prefeitura de Acaraú informou que “nunca houve nenhum impedimento no fornecimento do sistema, entretanto, não havia, por parte da Câmara Municipal, o ajuste pelo rateio de valores oriundo da utilização do SIAFIC, que não deve recair somente sobre o Ente Executivo, conforme estipula o Decreto nº 10.540. Assim a mediação foi frutífera, ajustando essa relação”.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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