No Dia Nacional da Adoção, MPCE dá parecer favorável à guarda definitiva de criança abandonada em terreno no município de Cascavel 


O Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, marcou um importante passo promovido com a participação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel. Nesta quinta-feira (25/05), foi realizada audiência judicial que resultou na destituição do poder familiar dos pais biológicos e reconhecimento de vínculo socioafetivo e paternidade dos primeiros pretendentes que estavam na fila do cadastro de adoção. Assim, o MPCE deu parecer favorável à guarda definitiva de criança que, em junho de 2022, foi abandonada recém-nascida em um terreno ermo no município de Cascavel.   

A medida foi concedida aos primeiros pretendentes da fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, garantindo à criança um ambiente sadio, seguro, afetuoso e com condições de garantir seu completo desenvolvimento. Na ocasião, foram realizadas oitivas das conselheiras tutelares que acompanham o caso. Representando o MPCE, participou da audiência a promotora de Justiça Narjara Andrade Gomes, titular da 1ª PJ de Cascavel. “É sempre muito gratificante participar da reconstrução da história de uma criança, especialmente tendo passado por momentos tão difíceis assim que nasceu. Após a atuação do Ministério Público, em conjunto com toda a rede de proteção, foi garantido um lar adequado, com pais afetuosos, assegurando-se o pleno desenvolvimento da criança”, destacou a promotora de Justiça. 

Em 6 de junho de 2022, o Conselho Tutelar do Município de Cascavel encaminhou ofício à 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel, informando que profissionais de saúde do Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças haviam comunicado o Conselho Tutelar acerca do ingresso de recém-nascido abandonado no bairro Mataquiri. As equipes da rede de proteção foram acionadas, assim como o fato foi levado ao conhecimento da Delegacia de Polícia Civil, para serem adotadas as medidas pertinentes. 

Após a realização de buscas, não foram localizados genitores ou familiares próximos. Em razão das circunstâncias, o Ministério Público ingressou com pedido de destituição de poder familiar, cumulado com a aplicação de medidas de proteção de colocação em família substituta. Nesse ínterim, a criança permaneceu aos cuidados da equipe do hospital, com acompanhamento do Conselho Tutelar. 

No dia 15 de junho de 2022, o MPCE requereu ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cascavel Medida de Proteção de Abertura de Registro Civil em favor da criança, cumulada com Ação de Destituição do Poder Familiar, com pedido de tutela antecipada adotiva em desfavor dos genitores, então não identificados. A Justiça acatou o pedido, foi realizado o registro provisório da criança, inserindo-a no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Desse modo, foi deferida a guarda provisória ao primeiro pretendente do cadastro. Embora outros interessados tenham adotado providências, foram realizadas todas as medidas judiciais para garantir o respeito à fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. 

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