Após ação do MPCE, Justiça proíbe que Prefeitura de Baturité use verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagar escritório de advocacia


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 2ª Vara da Comarca de Baturité declarou a nulidade de dois contratos, entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que tratam sobre a recuperação de verbas do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), previsto na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Além disso, anulou contratos de prestação de serviços advocatícios e mandatos/procurações outorgados para atuação em processos judiciais que tratem das verbas do VMAA e o pagamento de diferença de verbas de complementação do FUNDEF pela União.

A sentença é de 20 de maio. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, o contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o escritório de advocacia seria ilegal, pois foi realizado sem licitação ou procedimento formal de inexigibilidade de licitação.

A sentença define ainda outros pontos: reconhece a vinculação dos recursos do Fundef/Fundeb à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e à valorização do magistério; condena o município a aplicar todos os valores recuperados, inclusive recursos obtidos por meio de reserva de precatório futuro, decorrentes de diferenças do Fundef, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público; determina que o município, caso tenha ocorrido a aplicação de recursos em fins diversos ao previsto na legislação, recompense o valor à conta municipal do Fundef; determina que a prefeitura atualize as informações sobre contratações e anulações no Portal das Licitações dos Municípios, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará; que, no prazo de 30 dias, a prefeitura elabore e publique no portal do município o plano de investimento para os valores obtidos com as ações judiciais; e determina que o município proceda os encaminhamentos de ações requerendo ressarcimento de verbas.

Ademais, a decisão define que, em caso de pagamento de precatório, o município comprove, no prazo de 15 dias, a destinação dada aos recursos. A finalidade é garantir a rastreabilidade e o controle público desses recursos. No mesmo prazo, a prefeitura também deve informar se já retirou o numerário dos precatórios referentes às diferenças da complementação do Fundef. Em caso afirmativo, o ente público deverá remeter a cópia dos documentos ao Juízo.

De acordo com a decisão judicial, foram declarados nulos os contratos nº 2510.01/2021, nº 2510.02/2021 e quaisquer outros contratos de prestação de serviços advocatícios e mandatos/procurações outorgados para atuação em processos judiciais para pagamento de diferenças das verbas de complementação do Fundef, bem como aqueles outorgados sem licitação. A medida judicial também anula as procurações outorgadas referentes aos processos nº 1082277-41.2021.4.01.3400 e 1082030-60.2021.4.01.3400.

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