MPCE pede à Justiça concessão de liminar para Prefeitura de Barro exonerar temporários ilegais e realizar concurso público 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Barro, pediu ao Poder Judiciário, nesta quarta-feira (26/04), a concessão de liminar determinando que o Município de Barro exonere todos os servidores temporários que não exercem atividades em serviços considerados essenciais. O pedido de antecipação de tutela se refere à Ação Civil Pública que requer ainda que o município realize concurso público e o conclua em prazo razoável, não superior a 180 dias. O MP requer ainda aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de desobediência. 

A ACP, ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, requer também que a Prefeitura de Barro se abstenha de contratar temporariamente novos servidores e de renovar contratos temporários fora da previsão constitucional. Em relação aos já contratados que atuam em serviços que não são considerados essenciais, a ACP pede a exoneração imediata porque a condição é ilegal, uma vez que não foi configurada situação de excepcionalidade que justificasse as contratações. Sobre o concurso público, a ação pede que a Prefeitura deflagre a realização do certame, contrate a empresa organizadora e lance o edital para preencher cargos existentes ou criados por Lei Municipal em prazo razoável, a ser fixado pela Justiça. 

Nos dias 17 e 26 de abril deste ano, o MPCE buscou solução pelo viés administrativo, através da tentativa de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barro. Porém, não houve interesse de acordo por parte da administração municipal. Em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, ficou constatado que a prefeitura vem celebrando contratos de trabalho temporários e os renovando fora dos padrões estabelecidos pela Constituição Federal. Entre os contratados ilegalmente estão guardas municipais, recepcionistas, motoristas e agentes administrativos. 

Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) de 30 de março de 2023, na Prefeitura de Barro há centenas de servidores contratados temporariamente na condição de prestadores de serviço. Ainda conforme o TCE, o município já atingiu o limite total com despesas de pessoal, frente a receita corrente líquida municipal. Além disso, não foi apresentada ao MP Lei Municipal que autorize a contratação temporária de servidores sem concurso público. À causa é dado o valor de R$ 100.000,00. 

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