Justiça acata ação do MP e determina que Estado disponibilize leito em hospital para realização de procedimento em recém-nascida


A 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús acatou, na última segunda-feira (10/04), Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crateús, para que o Estado do Ceará disponibilize leito no Hospital Israelita Albert Sabin (HIAS), em Fortaleza, para que a recém-nascida M.V.F.S. possa realizar um procedimento de decanulação, que é o processo de retirada da cânula de traqueostomia.

A bebê de três meses está internada, desde o nascimento, devido ao diagnóstico de paralisia nas cordas vocais. Ela precisou de uma traqueostomia para permitir o tratamento e a investigação da malformação em suas vias aéreas. De acordo com documentos do Hospital São Lucas de Crateús, onde a recém-nascida está internada, foi solicitado leito no HIAS para a realização do procedimento de decanulação, mas o pedido não foi atendido. Além disso, o Hospital São Lucas também informou que a criança deve receber, mensalmente, insumos para cuidados de sua traqueostomia em domicílio, a fim de possibilitar a sua alta hospitalar e, assim, evitar infecções e promover a sua inserção ao ambiente familiar.

Com base nas informações fornecidas pelo Hospital São Lucas, o MPCE requereu que o Estado do Ceará disponibilize leito no Hospital Albert Sabin, onde deve ser realizada a decanulação, e forneça o material necessário para os cuidados domiciliar da traqueostomia.

A 1ª Vara de Crateús concedeu parcialmente o pedido, determinando que o leito seja disponibilizado em 48 horas e fixou multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da liminar.

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