MPCE recomenda que escola técnica do Crato regularize oferta de cursos de acordo com normas do Conselho Estadual de Educação


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou à Escola Técnica de Comércio do Crato (ETCC), no início do mês de fevereiro, que regularize a oferta de cursos, de acordo com as normas do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE-CE). A Recomendação emitida pelo MPCE considerou Inquérito Civil, instaurado a partir de denúncia de cidadã, que solicitava a adoção de providências em relação à ETCC, posto que a mesma estaria com funcionamento irregular desde janeiro de 2016. No procedimento, o Conselho Estadual informou que a ETCC não possui credenciamento ou reconhecimento para oferta de curso técnico profissionalizante. A ETCC confirmou que recebeu o documento em 16 de fevereiro, mas até o momento não informou se irá ou não cumprir o que foi recomendado.

O promotor de Justiça David Moraes da Costa, titular da 4ª Promotoria, recomenda que a Escola Técnica se abstenha de ofertar curso profissionalizante sem o devido credenciamento e reconhecimento do CEE-CE e sem a observância das normas legais incidentes, devendo suspender as atividades dos cursos irregulares que estejam em andamento. É recomendado ainda que a Escola Técnica adote medidas internas para que se dê conhecimento e publicidade da situação aos alunos, egressos ou com vínculos ativos, assim como adote providências para a identificação de todos os que sofreram prejuízos devido às irregularidades, promovendo o ressarcimento desses.

O Ministério Público, no uso de suas atribuições, requisitou também que a Escola Técnica de Comércio do Crato informasse, no prazo de 10 dias a contar da data do recebimento da recomendação, as medidas concretas a serem adotadas para o atendimento dos pontos recomendados; informasse se a instituição ainda oferta cursos profissionalizantes, com encaminhamento da lista nominal dos respectivos alunos, inclusive daqueles que cessaram o vínculo por desistência ou abandono; encaminhasse a relação de todos os cursos e turmas profissionalizantes, com a lista nominal dos respectivos alunos, inclusive daqueles que cessaram o vínculo por desistência ou abandono e encaminhasse a relação de todos os certificados emitidos em razão da oferta irregular do curso profissionalizante sem o devido credenciamento e reconhecimento pelo CEE-CE.

A 4ª Promotoria de Justiça do Crato determinou ainda que a Escola Técnica de Comércio do Crato enviasse documentação que mostrasse a adoção das providências para cumprimento da Recomendação.

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