Após atuação do MPCE, Justiça interdita abrigo de crianças e adolescentes em Tianguá por problemas na estrutura


A 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá acatou, na última sexta-feira (10/03), Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), para que a Prefeitura da cidade regularize as condições estruturais do abrigo municipal “Espaço Vida”. A unidade, que acolhe crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, foi considerada inapta para receber o alvará sanitário de funcionamento após uma série de irregularidades serem constatadas durante fiscalização do órgão ministerial.

Entre as deficiências apontadas pelo relatório de visita à unidade, estão a inexistência de Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros, necessário para comprovar o atendimento às exigências de proteção contra incêndio e pânico; falta de estrutura com acessibilidade para crianças e adolescentes com deficiências; carência de atendimento psicológico aos acolhidos; sinais de infiltrações e mofo, especialmente na cozinha; falta de materiais didáticos; e insuficiência de móveis, inclusive aos acolhidos, como armários, cômodas e outros equipamentos de uso doméstico.

A Vara estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, com limite de R$ 60 mil, para destinação ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá. O juíz destacou a omissão da gestão e estendeu a multa diária de R$ 2 mil para o patrimônio pessoal do prefeito Luiz Menezes de Lima. A Justiça também determinou que a Prefeitura informasse as providências adotadas para sanar as deficiências e se há convênio com prédio público cedido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), para que seja viabilizada a alojamento provisório dos acolhidos.

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