MPCE recomenda que processos de escolha de membros para Conselhos Tutelares de Arneiroz e Madalena sejam transparentes e se adequem à legislação 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça das Comarcas de Arneiroz e Madalena, expediu, na última sexta-feira (17/02), recomendações às Prefeituras e aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) das duas cidades para que seja atualizada a legislação que regulamenta a escolha dos membros do Conselho Tutelar, a fim de garantir mais transparência ao processo. As recomendações destacam a urgência necessária para que as gestões realizem as alterações necessárias, de forma que as escolhas se desenvolvam no prazo máximo de seis meses antes da votação, previstas para ocorrerem no dia 1° de outubro deste ano. 

A medida busca adequar o processo de escolha do Conselho Tutelar à série de previdências dispostas na resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece o prazo de seis meses de antecedência para a publicação do edital convocatório do pleito de escolha. 

Às Prefeituras, o MPCE recomenda a designação de servidores públicos municipais para acompanhar todo o processo de seleção dos membros; a divulgação institucional da eleição para o Conselho Tutelar; e a disponibilização de espaços adequados para que seja realizada a votação.  

Quanto ao papel dos CMDCAs, as recomendações esclarecem que os Conselhos ficarão responsáveis pela criação de uma comissão especial, que deve ser formada por representantes do governo e da sociedade de forma paritária; pela elaboração de um calendário de atividades contemplando todas as etapas do processo; e por informar ao Ministério Público sobre todas as decisões tomadas pela comissão especial relativas aos certames. 

As gestões e os CMDCAs têm o prazo de 15 dias para comunicar ao Ministério Público sobre o acolhimento ou não das recomendações, junto com o envio de documentos que comprovem a efetivação das medidas. Em caso de não adoção do conteúdo dos textos, serão tomadas as medidas cabíveis contra as Prefeituras e os Conselhos com base na Lei da Ação Civil Pública. 

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