O Controle Externo da Atividade Policial é função institucional do Ministério Público que está disposta no artigo 129 da Constituição Federal. O objetivo é verificar e assegurar a legalidade, a regularidade, a eficiência, e a adequação dos procedimentos desenvolvidos na realização das atividades da Polícia Civil e da Perícia Forense, bem como a integração das funções do Ministério Público e dos órgãos da segurança pública, voltada para a persecução penal e para o interesse público.
No Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), é possível fazer denúncias de possíveis irregularidades praticadas por policiais através de contato direto com a Secretaria-Executiva das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, que funciona em Fortaleza, mas atende a demandas de todo o estado. No MPCE, em Fortaleza, o Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública é empreendido pelas 69ª, 117ª, 128ª e 129ª Promotorias de Justiça, que têm trabalhado incansavelmente para ajudar a tornar o Estado um lugar mais seguro.
A regulamentação sobre a atuação do MP nessa área perpassa também pela Resolução nº 020/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela Resolução nº 024/2015 do OECPJ, pela Lei Complementar Estadual nº 9, dentre outras normas. O exercício do Controle Externo da Atividade Policial é privativo de promotores de Justiça e se materializa por meio de procedimentos judiciais e extrajudiciais, como a realização de visitas técnicas de inspeção, a instauração de Procedimentos de Investigação Criminal, de Procedimentos Administrativos, oferecimento de denúncias ou a proposição de ações civis públicas.
Contatos para Atendimento ao Público
Secretaria-Executiva das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial
Endereço: Av. Desembargador Moreira, 1701, salas 706 e 707 – Ed. Ricardo Studart Business Tower. Bairro Aldeota
E-mail: secexecutiva.ceapsp@mpce.mp.br
Telefones: (85) 98563-3564 e (85) 3433-6906.