MPCE recomenda força-tarefa de enfrentamento à poluição sonora em Itapipoca


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio dos promotores de Justiça da Comarca de Itapipoca Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer e Rodrigo Moreira do Nascimento, recomendou, no dia 25, providências imediatas por parte das autoridades policiais e municipais, a acerca da apreensão, depósito e destinação de equipamentos sonoros, “paredões de som”, veiculares e assemelhados. 

Cópias da iniciativa extrajudicial foram encaminhadas ao comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar em Itapipoca, ao delegado regional de Itapipoca, ao delegado municipal de Itapipoca, ao presidente da Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca, ao presidente do Instituto de Meio Ambiente de Itapipoca e aos demais gestores públicos municipais. 

De acordo com o documento, o policiamento ostensivo preventivo, desenvolvido nos termos do artigo 225, caput, da Constituição Federal, e artigo 2º, da Lei 9.605/98, atenderá as notificações de práticas de poluição sonora, na medida das condições materiais e humanas. As ações buscarão a colaboração com os demais órgãos estatais que exercem o poder de polícia (SEMACE, IBAMA, Secretaria Municipal do Meio-ambiente, Instituto do Meio Ambiente de Itapipoca, DETRAN e Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca). 

No caso da guarnição policial militar acionada para o local da ocorrência não poder contar com a medição do nível de poluição sonora, foi recomendado que sejam arroladas as testemunhas presenciais, incluindo proprietários de bares, casas de shows etc. O infrator será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da circunscrição ou à Delegacia plantonista para proceder à lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência TCO, por infringência ao artigo 42 ou, ainda, ao artigo 65, ambos da Lei das Contravenções Penais. 

Ao ser procedida a medição do nível de som com uso do sonômetro, e esta ultrapasse 85 (dBA), deverá sujeitar-se o infrator à lavratura de Auto de Prisão em Flagrante por violação ao artigo 54, caput, da Lei Federal nº 9.605/98. Por sua vez, a Polícia Civil, deverá prestar todo apoio aos casos que lhe forem trazidos, adotando-se as medidas legais necessárias, especialmente coordenando-se com os profissionais da Polícia Militar e dos órgãos ambientais sempre que houver operações de maior monta. 

Quando for encaminhada a aparelhagem sonora apreendida (paredões de som, sons veiculares e similares), a Polícia Civil, em sendo o caso, poderá tomar as providências de liberar o equipamento sonoro ao legítimo proprietário ou possuidor como fiel depositário, desde que haja a inviabilização do funcionamento de tais equipamentos às custas do infrator. Em caso de reiterada infração, que seja realizada a apreensão dos objetos. Já em caso de serem apreendidas caixas de som, as mesmas permanecerão apreendidas e vinculadas ao respectivo procedimento investigativo.

No período de carnaval, a Polícia Militar realizará barreiras nas entradas da cidade para impedir o ingresso de equipamentos sonoros proibidos pela legislação estadual, em especial paredões de som. Aos órgãos de fiscalização ambiental, municipal e estadual, que cumpram suas atribuições delineadas na Lei nº 13.711/2003 e Decreto nº 34.704/2022, especialmente no que tange aos licenciamentos de empreendimentos que explorarem o uso de aparelhos sonoros; caberá à SEMACE efetivar essa atribuição licenciadora, quando a mesma não fora realizada pelo órgão municipal. 

O Município de Itapipoca deverá, ainda, adotar as medidas cabíveis, especialmente no sentido de dotar a Secretaria de Meio Ambiente ou a que fizer as vezes de órgão licenciador e fiscalizador, das condições materiais e humanas para, com o apoio da Polícia Militar, poder realizar habitualmente as fiscalizações e blitz preconizadas na Recomendação, bem como propor a celebração de convênio com o Poder Executivo Estadual para fins de fiscalização do disposto na Lei nº 11.711, de 20 de dezembro de 2005.

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