MPCE cobra a interdição do prédio da Delegacia de Penaforte e o remanejamento dos serviços para outro imóvel


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nessa quarta-feira (07/12) com ação cautelar requerendo à Justiça a imediata interdição do prédio onde funciona a Delegacia Municipal de Penaforte, localizada no bairro Padre Cícero. O MPCE também pede que os servidores e bens móveis da Polícia Civil sejam remanejados para outro imóvel a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços. Após visitas realizadas pelo MP ao prédio e com base em laudo técnico, foi constatado que a edificação não possui condições mínimas estruturais necessárias de segurança e funcionamento, além de apresentar risco de iminente colapso.

O laudo técnico apresentado à 2ª Promotoria de Brejo Santo, a qual a comarca de Penaforte é vinculada, apontou a existência de recalques da fundação, bem como paredes e pisos em curso de desmoronamento, além de rachaduras graves em processos de ruptura de elementos estruturais. Diante disso, o MPCE ingressou com a ação cautelar a fim de evitar que uma tragédia ocorra e de forma que seja garantida a continuidade da prestação dos serviços de segurança pública, considerando que, além da população de Penaforte, a Delegacia também atende os residentes do município de Jati. Vale destacar ainda que o município faz divisa com o estado do Pernambuco, reforçando a importância da atuação policial na região.

Portanto, na ação cautelar, o MPCE requereu à Justiça: a imediata interdição do referido edifício, intimando-se o Município de Penaforte para que promova o fechamento do prédio por intermédio da Defesa Civil; e o remanejamento dos servidores e bens móveis da Polícia Civil para outro imóvel, a fim de dar continuidade à prestação do serviço público, no prazo máximo de 20 dias, em local a ser indicado e custeado pelo Estado do Ceará, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. O Ministério Público pediu ainda a juntada do laudo pericial, a produção de provas, a citação do Estado do Ceará e a intimação pessoal dos titulares da Secretaria de Segurança Pública e da Delegacia Geral da Polícia Civil para ciência e adoção das providências cabíveis.

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