Após ação do MPCE, Justiça determina suspensão de obras em condomínio localizado em área de proteção ambiental no Município de Beberibe


A 2ª Vara da Comarca de Beberibe acatou pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que sejam suspensas as obras ou qualquer intervenção no local onde está sendo construído o condomínio “Chalés do Uruaú”. A decisão leva em conta o fato de o empreendimento imobiliário estar localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa do Uruaú – unidade de conservação onde é vedada a instalação de condomínios -, e não possuir licenças e autorizações ambientes concedidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para construção ou exercício de quaisquer atividades na APA em questão, conforme determina a Lei Estadual nº 14.050/2008.

A Justiça também determinou multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da decisão, sendo o valor total limitado a R$ 300.000,00. “A construção traz consequências significativas para o Meio Ambiente, classificando o fato como grave, havendo dano ambiental em nível médio. Dessa forma, a continuação das obras traria ainda mais prejuízo ao Meio Ambiente, de modo que a medida pleiteada é fundamental para a manutenção do bem difuso, havendo possibilidade de recuperação, ainda”, reforçou o juiz Francisco Gilmario Barros Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Beberibe, na decisão.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br