Júri mantém teses do MPCE e sentencia réu a 25 anos e oito meses de prisão por homicídio duplamente qualificado em Itapipoca


A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, levou a Júri Popular, na última quinta-feira (10/11), o réu Manoel Galdino de Sousa, sentenciado, na ocasião, a 25 anos e oito meses de prisão por homicídio duplamente qualificado contra J.M.F.O. O Tribunal do Júri da Comarca de Itapipoca manteve integralmente todas as teses sustentadas pela acusação, realizada pela promotora de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer.

O crime ocorreu no dia 26 de abril de 2018, por volta de uma hora da madrugada, na residência de J.M.F.O. O acusado destelhou o teto da casa da vítima, tendo desferido golpes de martelo contra ela, enquanto a mesma dormia. O homicídio foi qualificado pela utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, bem como pelo motivo torpe, já que ficou provado que a motivação do réu se deu por vingança do irmão da vítima, o qual havia registrado um boletim de ocorrência por estelionato contra o acusado.

Manoel Galdino de Sousa, que já possuía duas condenações criminais anteriores pelos crimes de furto com abuso de confiança, teve valorada negativamente na dosimetria da pena a sua personalidade, por possuir um comportamento dissimulado e se valer de abuso de confiança para a prática dos crimes e na vida pessoal, no trato com os amigos, por banalizar a desonestidade e se aproveitar da boa-fé das pessoas. A culpabilidade também foi acentuada, em virtude de que o acusado já ter atentado contra a vida da vítima no dia anterior ao homicídio, simulando uma dor estomacal para pedir a J.M.F.O para parar a motocicleta em que conduzia o réu para, logo em seguida, tentar matá-lo asfixiado.

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