Após ação do MPCE, Tribunal do Júri sentencia réu a 14 anos e seis meses de reclusão por feminicídio em Itapipoca


A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), junto a 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, levou a julgamento, nesta quinta-feira (27/10), o réu Francisco Danilo do Nascimento Borges, sentenciado por feminicídio.  O Tribunal do Júri da Comarca de Itapipoca manteve integralmente todas as teses sustentadas pela acusação, realizada pela promotora de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer. Pelo crime, o réu foi condenado a 14 anos e 06 de reclusão. A insanidade mental do réu como portador de retardo mental leve foi comprovada nos autos, configurando a sua semi-imputabilidade. 

O crime ocorreu em 21 de outubro de 2018, por volta de 22 horas, no bairro Júlio II, em Itapipoca. O réu, irmão do padrasto da vítima, a quem tinha como sobrinha, a pretexto de entregar o presente de aniversário dela, que teria ocorrido três dias antes, dirigiu-se até a residência dela. A vítima estranhou o comportamento do acusado, razão pela qual enviou mensagens via whatsapp para sua melhor amiga, afirmando que estava com medo de Francisco Danilo do Nascimento Borges. Minutos depois, o réu, valendo-se de uma faca peixeira, bem como agindo com crueldade e surpresa, assassinou a vítima com 25 golpes, a maioria delas no rosto, costas, cabeça e pulmão.  

As circunstâncias do crime foram graves, tendo o próprio Conselho de Sentença reconhecido a situação de impossibilidade ou dificuldade de defesa da vítima, pois o crime foi cometido no seu próprio lar, sem qualquer registro de desentendimento prévio entre esta e o acusado, mas com abuso de confiança da vítima. O meio cruel também foi reconhecido como circunstância qualificadora. 

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