MPCE recomenda que estabelecimentos de ensino de Juazeiro do Norte realizem matrícula de alunos com deficiência e altas habilidades


O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, nessa segunda-feira (10/10), aos diretores e coordenadores escolares a realização dos procedimentos necessários para matrícula antecipada de estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas habilidades e superdotação. O documento, emitido pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, solicita também que as escolas assegurem a matrícula desses alunos em classes comuns, sem limitação de quantidade.

A recomendação nº 0004/2022/3ªPmJJDN determina ainda que os estabelecimentos particulares de ensino não cobrem valores adicionais, de qualquer natureza, em suas mensalidades, anuidades e matrículas para assegurar o cumprimento da implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE). A ação de Juazeiro do Norte se baseia no art. 19, da Resolução nº 456/2016, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, o qual prevê a matrícula antecipada para alunos com deficiência.

O MPCE indica que as instituições de ensino podem ser responsabilizadas se houver omissão, devendo comunicar ao órgão, no prazo de dez dias úteis, todas as medidas efetivamente adotadas para seu fiel cumprimento, inclusive com envio de documentação comprobatória, a partir da data da entrega da recomendação.

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