Júri mantém tese do MPCE e sentencia réu a 46 anos de reclusão por feminicídio e tentativas de homicídio contra o enteado e o sobrinho da esposa  


A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, levou a júri popular nesta quinta-feira (20/10) o réu Antônio Maria Rodrigues Ferreira Pessoa, sentenciado por feminicídio contra a própria esposa e por tentar contra a vida do enteado e de um sobrinho da mulher, este último pessoa com deficiência. O Tribunal do Júri da Comarca de Itapipoca manteve integralmente todas as teses sustentadas pela acusação, realizada pela promotora de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer. Pelos crimes, unificadas as penas totalizam 46 anos e 7 meses de reclusão.  

Os crimes ocorreram em 10 de março de 2019, por volta de 23 horas, no bairro Coqueiro, em Itapipoca. O réu tentou inicialmente matar o enteado, A.D.G. Para tanto, agiu com surpresa, de modo que só não consumou o ato porque a vítima conseguiu segurar a arma branca com uma das mãos e foi buscar socorro. Em defesa do filho, L.G.A. foi golpeada cinco vezes, indo a óbito no local. Por fim, o réu dirigiu-se ao quarto de F.A.A.B., que é pessoa com deficiência mental e foi igualmente esfaqueado, mas sobreviveu. De acordo com a sentença, o réu alegou ciúmes da esposa para justificar o ato de violência praticado e disse que estava “possuído pelo demônio”. Antes dos crimes, réu e vítima estavam em uma cerimônia religiosa. 

A condenação foi dividida da seguinte forma: em relação à L.G.A., o réu foi sentenciado pela prática de homicídio consumado, qualificado pelo motivo torpe (ciúmes), meio cruel, utilização de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio, gerando a pena de 23 anos e 3 de reclusão; quanto à vítima A.D.G., o acusado foi sentenciado pela tentativa de homicídio qualificado pela surpresa, resultando em uma pena definitiva de 10 anos e 10 meses de reclusão; por fim, quando à terceira vítima, F.A.A.B., a condenação foi pelo mesmo crime da vítima anterior, 12 anos e 6 meses de reclusão. Unificadas, as penas totalizam 46 anos e 7 meses de reclusão. 

A sentença considerou também que as consequências do crime são trágicas, pois a vítima fatal era provedora do lar e morava com seus dois filhos adolescentes e o sobrinho. Os traumas psíquicos nos entes são imensuráveis, conforme pontua o Juízo. Após os fatos, os três passaram a residir em lares diversos. A vítima F.A.A.B. tinha uma forte ligação de afeto com a tia, que era sua curadora após o falecimento de sua genitora. Por esse motivo, F.A. ficou duplamente órfão, haja vista que L.G.A. cuidava do mesmo como se fosse um filho. 

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