Após pedido do MPCE, Justiça encaminha crianças em risco de abandono familiar para abrigo


Após pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça deferiu, no dia 16 de setembro, tutela de urgência determinando o encaminhando de duas crianças, de 1 e 4 anos de idade, para uma unidade de acolhimento adequada à idade de ambos. O Juízo entende que o acolhimento institucional é a medida protetiva mais adequada para o momento, uma vez que as crianças estão em situação de risco por falta e/ou omissão dos pais e/ou responsável. 

O pedido de medida protetiva de acolhimento institucional foi formulado pelo promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto, titular da Promotoria de Justiça de Iracema, em desfavor dos pais das crianças e residentes do município de Iracema e da tia e atual responsável pelas crianças, moradora de Limoeiro do Norte. 

Segundo relatório do Conselho Tutelar de Iracema, as crianças moravam com a mãe. Após repetidos episódios de negligência, ficou acordado, em 21 de março de 2022, que os irmãos iriam residir com o pai. Contudo, assim como a genitora, o genitor é usuário de álcool e entorpecentes e também passou a negligenciar os filhos, havendo informações de que os mesmos eram deixados em casa sozinhos, sem alimentação. Posteriormente, o genitor alegou não ter mais “interesse” de ficar com as crianças. Assim, em 2 de agosto último, ficou acordado em reunião com o Conselho Tutelar que os irmãos iriam morar com a tia, em Limoeiro do Norte. Entretanto, uma semana depois, ela informou que não tinha mais “interesse” em ficar com os irmãos e que, em nada sendo feito, iria embora para São Paulo. 

No entendimento do Ministério Público, é dever de todos – família, sociedade e Estado – assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão”, como reza a Constituição Federal de 1988. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a proteção integral, para que crianças e adolescentes gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. 

As medidas de proteção vão desde auxílio a crianças e adolescentes e à família, orientação, apoio e acompanhamento temporário até medidas restritivas, como o acolhimento institucional e colocação de família substituta, aplicadas em caráter excepcional e provisório. No caso em tela, o Juízo verificou a necessidade de atuação da rede de acompanhamento psicossocial junto aos genitores, com eventual encaminhamento para programas de tratamento contra uso de álcool e substâncias entorpecentes, buscando o restabelecimento do vínculo e responsabilidade familiar, além de busca ativa de outros parentes. 

Ante o exposto, o Juízo da Vara Única da Comarca de Iracema deferiu o pedido do Ministério Público, determinando o encaminhamento dos irmãos a uma unidade de acolhimento institucional adequada à idade de ambos, até ulterior deliberação judicial. A Central de Vaga do Estado do Ceará deve ser oficiada. As informações devem ser dispostas no Sistema nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, a entidade acolhedora deve apresentar, em Juízo, o Plano Individual de Atendimento. Os requeridos têm prazo de 15 dias para contestação.    

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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