TJCE mantém sentença favorável ao MPCE e determina que Município de Reriutaba instale e mantenha unidade de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida pela Vara Única de Reriutaba, na Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que condenou o Município de Reriutaba a instalar e manter unidade de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a política de atendimento aos menores deve ser exercida de forma descentralizada pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dando ênfase na atuação dos municípios.

Dessa forma, a Prefeitura de Reriutaba deve incluir no próximo orçamento, verba suficiente para a destinação de um prédio onde possa ser instalado e mantido uma unidade de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco, devendo ter, no mínimo, 20 vagas, ou a inclusão de previsão orçamentária para o repasse de verbas a entidade privada que realize o serviço. O município tem o prazo de 180 dias, a partir do início do ano para qual foi previsto o orçamento, para que o abrigo inicie suas atividades. O acórdão do TJCE foi publicado em 22 de julho de 2022.

Projeto Minha Cidade, Meu Abrigo

A decisão do TJCE vai ao encontro do objetivo do projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo”, criado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que busca implementar de forma efetiva a diretriz estatutária da Municipalização do Atendimento Protetivo dos municípios cearenses.

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