Após denúncia do MPCE, ex-procurador-geral de Crateús é absolvido pelo Poder Judiciário


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da comarca de Crateús, Lázaro Trindade de Santana e Flávio Bezerra, denunciou, no dia 8 de maio de 2017, o ex-procurador-geral daquele município, Odijas de Paula Frota.

Conforme a ação manejada, o Núcleo de Tutela Coletiva da 9ª Unidade Regional de Crateús denunciou o ex-procurador-geral do Município de Crateús, nos autos do processo nº 0019094-80.2019.8.06.0070, pela prática de crime previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/93 (antiga redação), combinado com o artigo 69, do Código Penal Brasileiro.

Ainda nos autos do procedimento extrajudicial, restou reconhecida a prescrição de eventual ato de improbidade administrativa e, por essa razão, não foi proposta a pertinente ação civil pública.

Em 10 de dezembro de 2021, contudo, sobreveio sentença judicial já transitada em julgado, através da qual o réu foi absolvido pelo Poder Judiciário.

* O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público admitir que errou na divulgação da notícia veiculada no sítio eletrônico da instituição, no dia 08 de maio de 2017, envolvendo o advogado Odijas de Paula Frota. No referido texto, o MPCE apontou o denunciado pelo crime de improbidade administrativa. Na verdade, o advogado foi denunciado por crime previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/93 (antiga redação), combinado com o artigo 69, do Código Penal Brasileiro em 29 de agosto de 2018, sendo absolvido desta acusação em decisão proferida no dia 10 de dezembro de 2021. Diante do equívoco na publicidade da informação, o Ministério Público do Estado do Ceará vem, por meio deste novo texto, retratar-se da notícia equivocada em 2017 e esclarecer os fatos alusivos a este caso.

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