Promotorias de Justiça do Júri informam balanço de sentenças


A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informa o julgamento do Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 02/05/2022, em que o réu preso, Francisco de Assis Costa dos Santos Júnior, foi julgado a 19 anos e oito meses de reclusão), pelo crime de homicídio tentado e qualificado por motivo torpe recurso que dificultou a defesa da vítima, tipificado no artigo 121, § 2º, inciso I e IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal Brasileiro. O delito aconteceu no dia 27/12/ 2020, por volta das 07h, no interior de uma panificadora, na rua Tomás Gonzaga, no bairro Cristo Redentor. 

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. 

Francisco de Assis esfaqueou a vítima M.M.L., não obtendo resultado morte desejado pelo autor, uma vez que a vítima foi socorrida e internada no hospital de emergência Instituto Dr. José Frota (IJF). O réu já respondia por crime de violência doméstica contra a mulher e possuía contra si medidas protetivas. A ex-namorada do réu, Francisco de Assis, havia encerrado o relacionamento amoroso. 

A partir de 19 de dezembro de 2020, ela passou a conviver maritalmente com a vítima M.M.L., seu primo. O réu jamais aceitou o fim do relacionamento, de modo que ameaçou a ex-companheira, afirmando que “se vingaria em qualquer relacionamento” que ela tivesse. 

Faccionado 

O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza julgou, no dia 02/05/2022, o réu, João Paulo Martins Sinésio (vulgo Shrek), a 15 anos e seis meses de reclusão pela prática do homicídio consumado e qualificado, conforme descrito no artigo 121, § 2º, inciso I e IV, artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa). O réu foi responsável pelo homicídio, mediante disparos de arma de fogo, da vítima F.W.P.C. por volta das 19h, do dia 21 de junho de 2020, na rua Frei Humberto, na comunidade do Carvão, no bairro Jacarecanga. 

A vítima estava no interior do imóvel, na companhia de um amigo quando foi surpreendida, recurso este que, no mínimo, dificultou a defesa dela – com a chegada do réu. O amigo da vítima informou que alugava o local para guardar suas ferramentas de trabalho e tinha ido até o local onde ocorreu o crime para deixar uma geladeira, sendo que, antes de iniciar os disparos, escutou alguém ainda dizer: “perdeu, vagabundo”, momento em que se jogou ao chão e, quando se levantou, viu que a vítima havia sido atingida. 

A polícia foi ao local e chegou a socorrer a vítima, porém ela não resistiu aos ferimentos. A motivação do crime foi torpe, consistente na rivalidade de facções criminosas. A despeito de não haver informação nos autos de que a vítima fosse integrante de qualquer facção ou mesmo envolvida com atividades criminosas, nota-se, inclusive pelo que disseram antes de efetuar os disparos, que os denunciados suspeitaram que ela seria da facção criminosa rival à deles. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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