Atuação semanal das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza é anunciado


A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza informou o julgamento do Conselho de Sentença, ocorrido no dia 09, na 5ª Vara do Tribunal do Júri, em desfavor dos réus, Ewerton David Correia de Oliveira (vulgo Strike) e Alessandra Muniz Campelo (vulgo Sandinha), ambos sentenciados a 19 anos e 10 meses de reclusão, por terem praticado homicídio duplamente qualificado, contra a vítima I.A.S.M., encontrada dentro de um saco plástico, na manhã do dia 26/04/2019, num barranco às margens do rio Cocó, no bairro Jangurussu. 

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. 

Conforme os autos, Ewerton e Alessandra foram responsáveis pelo homicídio da vítima I.A.S.M., a qual faleceu em razão das lesões por golpes de faca e cujo corpo foi encontrado, na manhã do dia 26 de abril de 2019, num barranco às margens do Rio Cocó, nas proximidades da avenida Val Paraíso, no bairro Jangurussu. O corpo da vítima estava ainda enrolado em um saco preto e numa toalha, tudo a caracterizar, igualmente, o delito de ocultação de cadáver. 

O laudo cadavérico constatou duas perfurações na base do pescoço, sendo uma à direita e outra à esquerda; quatro perfurações na cabeça, à esquerda (sendo três na face e uma submandibular esquerda); mais uma perfuração no antebraço esquerdo e outras três no braço direito, sendo a morte decorrente de trauma raquimedular, com evidências de que o crime fora praticado mediante meio cruel, diante das perfurações a faca, consignando-se, em acréscimo, que houve aparente asfixia por constrição do pescoço associada. 

Sobre as circunstâncias do crime, a vítima teria problemas mentais (o que configura caso de aumento do crime de homicídio) e, a despeito de, segundo relatos da irmã dela, sequer ter o discernimento necessário para entender o que seriam facções criminosas, se tornou alvo de integrantes da organização criminosa Guardiões do Estado (GDE), da qual os denunciados fariam parte, por suspeitarem eles que a vítima estaria andando em áreas da facção criminosa rival, Comando Vermelho. 

Chorozinho 

A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informa ainda que, no dia 12 de maio, o julgamento do Conselho de Sentença tratou de fato ocorrido em 13 de janeiro de 2021, no município de Chorozinho. Na ocasião, Wando Cordeiro Vasconcelos foi sentenciado a 29 anos de reclusão, por ter praticado homicídio qualificado contra E.M.S.S., mediante asfixia mecânica. Na sequência, ele ateou fogo no corpo da vítima, que estava grávida do réu. 

Ele confirmou, em Juízo, ter conhecimento da gestação, o que demonstra maior intensidade do dolo. Wando Cordeiro Vasconcelos praticou o homicídio asfixiando a vítima. Depois, colocou o corpo no banco traseiro do automóvel, cobriu com um tapete e foi a um posto de combustível, onde comprou gasolina. Em seguida, dirigiu-se às margens da BR-116, em Chorozinho, retirou o corpo do carro e ateou fogo na vítima. Na sequência, enviou mensagem para o pai da vítima, pelo WhatsApp, pedindo pagamento de R$ 20 mil, simulando que estava em curso um sequestro.  

O crime, configurado como feminicídio, gerou grande repercussão no Ceará. Ante a situação, a sentença foi aplicada com base no art. 121, §2º, inciso I e III, IV e VI, do Código Penal Brasileiro e art. 125 do CPB e crime conexo previsto no art. 211, do Código Penal. O Juízo classificou o delito como homicídio qualificado, por motivo torpe, em razão de a vítima desejar que o réu assumisse a paternidade. 
 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br